# Registro público: STJ — 2183483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83059/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83059.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53f2865fb0cb097e55d356cba91214ceb1e7798a9e7f4951853b2a2befbbb49b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS
MÍNIMAS DE CONFIRMAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA. BUSCA
DOMICILIAR INCONTINENTE. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Consoante jurisprudência atual trilhada por ambas Cortes de
Sobreposição, para a consecução da busca pessoal e domiciliar,
despida de mandado judicial, no bojo de crimes permanentes, exige-se
a presença da fundada suspeita (justa causa), lastreada num Juízo
prévio de probabilidade, justificada objetivamente - e não com
esteio em mero tirocínio policial, em vedada hipótese de prospecção
probatória (fishing expedition) - com base em circunstâncias do caso
concreto, aptas a autorizar a legitimada atuação policial.
- **Item 2 (texto oficial):** É cediço que a descoberta eventual ou fortuita, a posteriori, de
objetos ilícitos em poder do agente, em situação de flagrância, mas
apenas revelada durante o curso da diligência, rotineiramente fruto
de valoração isolada de denúncias anônimas e intuições subjetivas
policiais, não convalida o procedimento realizado, tampouco o
mosaico probatório dele decorrente, nos moldes dos arts. 157, § 1º,
563 e 564, IV, todos do CPP.
- **Item 3 (texto oficial):** Na espécie, pelo que delineado no acórdão recorrido, depreende-se
que os policiais estavam em patrulhamento de rotina quando, após
receberem denúncia anônima, procederam a busca pessoal no indivíduo,
ocasião em que apreenderam pequena quantidade de drogas. Na
sequência, após o flagrante, os policiais resolveram adentrar em
residência, onde novas buscas resultaram na apreensão de mais
entorpecentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Tal delineamento processual não saneia o eivado procedimento de
busca pessoal e, por corolário, pelo nexo probatório subjacente, o
contaminado ingresso domiciliar realizado pelos agentes
posteriormente, bem como demais elementos de convicção decorrentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Ainda que se possa admitir que a busca pessoal seja realizada
após o recebimento da chamada denúncia anônima especificada, é
necessário, nessas situações, que os agentes policiais realizem
diligências mínimas para averiguar da idoneidade das informações,
tais como a simples realização de breve campana para verificação de
eventual atividade suspeita, o que sequer foi descrito na denúncia
ou evidenciado pelas instâncias ordinárias.
- **Item 6 (texto oficial):** Assentou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de
que a apreensão de pequena quantidade de droga em via pública, per
se, não autoriza a realização de busca domiciliar. Precedentes.
- **Item 7 (texto oficial):** Neste cenário, ratifica-se a declaração de nulidade do feito e,
por consectário lógico, por não remanescerem provas hábeis
(independentes e lícitas) a manter a desidratada persecução criminal
em tela, a absolvição do (ora) agravado, na forma do art. 386, VII,
do CPP.
- **Item 8 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL.
TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. INSURGÊNCIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO. BUSCA
PESSOAL E DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA. AUSÊNCIA DE DILIGÊNCIAS
MÍNIMAS DE CONFIRMAÇÃO. FUNDADA SUSPEITA. INEXISTÊNCIA. BUSCA
DOMICILIAR INCONTINENTE. NULIDADE. ABSOLVIÇÃO MANTIDA. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Consoante jurisprudência atual trilhada por ambas Cortes de
Sobreposição, para a consecução da busca pessoal e domiciliar,
despida de mandado judicial, no bojo de crimes permanentes, exige-se
a presença da fundada suspeita (justa causa), lastreada num Juízo
prévio de probabilidade, justificada objetivamente - e não com
esteio em mero tirocínio policial, em vedada hipótese de prospecção
probatória (fishing expedition) - com base em circunstâncias do caso
concreto, aptas a autorizar a legitimada atuação policial.
2. É cediço que a descoberta eventual ou fortuita, a posteriori, de
objetos ilícitos em poder do agente, em situação de flagrância, mas
apenas revelada durante o curso da diligência, rotineiramente fruto
de valoração isolada de denúncias anônimas e intuições subjetivas
policiais, não convalida o procedimento realizado, tampouco o
mosaico probatório dele decorrente, nos moldes dos arts. 157, § 1º,
563 e 564, IV, todos do CPP.
3. Na espécie, pelo que delineado no acórdão recorrido, depreende-se
que os policiais estavam em patrulhamento de rotina quando, após
receberem denúncia anônima, procederam a busca pessoal no indivíduo,
ocasião em que apreenderam pequena quantidade de drogas. Na
sequência, após o flagrante, os policiais resolveram adentrar em
residência, onde novas buscas resultaram na apreensão de mais
entorpecentes.
4. Tal delineamento processual não saneia o eivado procedimento de
busca pessoal e, por corolário, pelo nexo probatório subjacente, o
contaminado ingresso domiciliar realizado pelos agentes
posteriormente, bem como demais elementos de convicção decorrentes.
5. Ainda que se possa admitir que a busca pessoal seja realizada
após o recebimento da chamada denúncia anônima especificada, é
necessário, nessas situações, que os agentes policiais realizem
diligências mínimas para averiguar da idoneidade das informações,
tais como a simples realização de breve campana para verificação de
eventual atividade suspeita, o que sequer foi descrito na denúncia
ou evidenciado pelas instâncias ordinárias.
6. Assentou-se a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de
que a apreensão de pequena quantidade de droga em via pública, per
se, não autoriza a realização de busca domiciliar. Precedentes.
7. Neste cenário, ratifica-se a declaração de nulidade do feito e,
por consectário lógico, por não remanescerem provas hábeis
(independentes e lícitas) a manter a desidratada persecução criminal
em tela, a absolvição do (ora) agravado, na forma do art. 386, VII,
do CPP.
8. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - CRITÉRIOS DE
CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA PESSOAL - DENÚNCIA ANÔNIMA - FUNDADA SUSPEITA - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 928369>>-SC, <<AgRg no HC 914600>>-DF,
         <<HC 851130>>-GO, <<AgRg no HC 856380>>-AL
(APREENSÃO DE PEQUENA QUANTIDADE DE DROGA - BUSCA DOMICILIAR -
INSUFICIÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 922253>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00244 ART:00386 INC:00007
        ART:00563 ART:00564 INC:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art386)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art563)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art564)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2783913](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/106543/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1961290](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47555/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art563, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art564
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2123301](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/110967/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art386
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
