{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83062,"origem":"stj","sha256_origem":"f838193c42d225d2e6b9fbf668fd98ba9be38b34201172791b716c623a86de9c","registro_original":{"id_fonte":"000895581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2694051","numero_registro":"202402608070","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ART. 217-A, § 1º,\nDO CÓDIGO PENAL. DOSIMETRIA. ESTUPRO DE VÍTIMA QUE, PELO ELEVADO\nNÍVEL DE EMBRIAGUEZ, NÃO ESTAVA CONSCIENTE PARA CONSENTIR COM A\nPRÁTICA DOS ATOS SEXUAIS. CONFISSÃO NÃO VERIFICADA PELAS ORIGENS.\nACUSADO QUE AFIRMA QUE A RELAÇÃO SEXUAL FOI CONSENTIDA E NEGA O\nESTADO DE VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. AGRAVO\nREGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. O reconhecimento da atenuante da confissão depende da admissão,\npelo réu, das elementares do delito. Em se tratando de estupro de\nvítima que, pelo avançado estado de embriaguez, não possuía\ncondições de consentir com o ato sexual, o mero reconhecimento, pelo\nrecorrente, de que praticou atos sexuais com a ofendida, afirmando,\ncontudo, que a relação foi consentida, não tem o condão de ser\nadmitido como confissão do delito, pois ausente a admissão de\nelementar do crime, a saber: a vulnerabilidade da vítima, incapaz de\nconsentir.\n2. Irretocável o entendimento das instâncias de origem no sentido de\nque o réu não confessou o delito, pois negou que a relação sexual\nnão fora consentida.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"a2e6cb0f5856290e17aed9651351e011501f3678d4e4ce391a4eed4dc5a0f89b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
