{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83069,"origem":"stj","sha256_origem":"3c4439f2a6c5604307b46b59999c3c19a790364a66b3e2f53aacc4057400d737","registro_original":{"id_fonte":"000895588","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204120","numero_registro":"202202813475","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nAGRAVO REGIMENTAL INTEMPESTIVO.\n1. É intempestivo o agravo regimental interposto fora do prazo de 5\ndias corridos, nos termos dos artigos 39 da Lei n. 8.038/1990, 258,\ncaput, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça e 798,\ncaput e § 3º, do Código de Processo Penal.\n2. \"A Terceira Seção desta Corte Superior, dirimindo divergência\njurisprudencial quanto à aplicação dos arts. 219, 1.003, § 5º, e\n1.070 do Código de Processo Civil no Processo Penal, firmou\nposicionamento no sentido de que o prazo para interposição do agravo\nregimental é de 5 dias corridos, consoante o disposto nos arts. 798\ndo Código de Processo Penal; 39 da Lei n. 8.038/1990; e 258 do\nRegimento Interno do STJ\" (AgRg no AREsp n. 1.625.414/SP, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 27/10/2020,\nREPDJe de 12/11/2020, DJe de 03/11/2020).\n3. No caso, publicada a decisão agravada em 6/11/2024, o prazo\nrecursal findou em 11/11/2024. Todavia, o presente recurso foi\nprotocolado apenas em 12/11/2024 (e-STJ fl. 1101), sendo, portanto,\nintempestivo.\n4. Agravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b84eb51dc41bb3c74a1682114ccdbfaf157c03b3267b85f6131588e8c5c01640","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
