{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83076,"origem":"stj","sha256_origem":"198b8491a78ba1b5ccd64802646aebbd5c1f14e3b43cf41502ab06c13aed4426","registro_original":{"id_fonte":"000895595","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"812228","numero_registro":"201502942222","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-03","data_publicacao":"2024-12-09","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ESTUPRO DE\nVULNERÁVEL. CONDENAÇÃO. CONVERSÃO DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO EM\nDILIGÊNCIA. DEGRAVAÇÃO DE DIÁLOGOS. INDEFERIMENTO. AGRAVO REGIMENTAL\nAPRECIADO  NO MOMENTO DO JULGAMENTO DO APELO. NULIDADE. OFENSA A\nREGIMENTO INTERNO DE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM RECURSO\nESPECIAL. SÚMULA N. 280/STF. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP.\nINOCORRÊNCIA. DOSIMETRIA. PENA-BASE. VALORAÇÃO NEGATIVA DA\nCULPABILIDADE. ABUSO DE CONFIANÇA.\n1. O art. 564, IV, do CPP dispõe que ocorrerá nulidade por omissão\nde formalidade que constitua elemento essencial do ato. O ato a que\nse refere o recorrente está previsto no art. 201 do Regimento\nInterno do Tribunal de Justiça do Espírito Santo. O exame de normas\nde caráter local é inviável na via do recurso especial, em virtude\nda vedação prevista na Súmula n. 280 do STF, segundo a qual \"por\nofensa a direito local não cabe recurso extraordinário\".\n2. Os arts. 231 e 616 do CPP autorizam a apresentação de documentos\nem qualquer fase do processo, permitindo, até mesmo, no julgamento\nda apelação, proceder a novo interrogatório do acusado, reinquirir\ntestemunhas ou determinar outras diligências.\n3. No caso, a conversão do julgamento em diligência foi indeferida\ncom o fundamento de que inexiste razão capaz de demonstrar a\nnecessidade da degravação de prova produzida exclusivamente pelo\nrecorrente, bem como por não estar comprovado, de plano, prejuízo ao\napelante.\n4. Esta Corte Superior de Justiça consolidou o entendimento de que\n\"o Tribunal, diante do conjunto probatório já produzido, tem a\nfaculdade de determinar ou não a realização de novas diligências,\nsendo imprópria a implementação de nova instrução processual no\nsegundo grau de jurisdição\" (AgRg no HC n. 581.240/RS, relator\nMinistro Jorge Mussi, Quinta Turma, julgado em 9/6/2020, DJe\n17/6/2020).\n5. Não há que se falar em ofensa ao art. 619 do CPP quando o\nTribunal aprecia os aspectos relevantes da controvérsia para a\ndefinição da causa, como ocorreu na espécie, ressaltando-se que \"o\njulgador não é obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos das\npartes, bastando que resolva a situação que lhe é apresentada sem se\nomitir sobre os fatores capazes de influir no resultado do\njulgamento\" (AgRg no AREsp n. 2.218.757/MS, relator Ministro Ribeiro\nDantas, Quinta Turma, julgado em 7/2/2023, DJe de 13/2/2023).\n6. O exame da circunstância judicial da culpabilidade demanda a\naveriguação da maior ou menor censurabilidade da conduta delituosa\npraticada, não apenas em razão das condições pessoais do agente,\ncomo também em vista da situação em que ocorrida a prática\ncriminosa. Possibilidade de valoração negativa da culpabilidade em\nrazão do abuso de confiança nos delitos de estupro. Precedentes.\n7. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"483dd6658b3e3da8637409759bf5f3256f974ba48da2f4f154b7862235db8ea9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
