# Registro público: STJ — 2712933

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83081/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 613f22299fb18ee86e9a36d9eceeed1673efe49ee204be7b40cc29119ad2db5a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B",
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo
interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial
interposto contra acórdão que está em conformidade com o
entendimento do STF ou do STJ exarado no julgamento de recursos
repetitivos.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a interposição exclusiva de agravo em recurso
especial para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso
especial, com base em julgado repetitivo, caracteriza erro
grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal e impede o conhecimento do recurso. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO
RECURSO ESPECIAL COM FUNDAMENTO NO ART. 1.030, INCISO I, ALÍNEA "B",
DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CABIMENTO DE AGRAVO INTERNO NA ORIGEM.
INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ERRO GROSSEIRO.
INAPLICABILIDADE DA FUNGIBILIDADE RECURSAL. DECISÃO MONOCRÁTICA
MANTIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 1.030, § 2º, do CPC/2015, é cabível agravo
interno contra decisão que nega seguimento a recurso especial
interposto contra acórdão que está em conformidade com o
entendimento do STF ou do STJ exarado no julgamento de recursos
repetitivos.
2. Na hipótese, a interposição exclusiva de agravo em recurso
especial para impugnar decisão que negou seguimento ao recurso
especial, com base em julgado repetitivo, caracteriza erro
grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade
recursal e impede o conhecimento do recurso. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
