# Registro público: STJ — 2079028

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83084/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83084.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ea1a86932e7cdbbadec47aa3985a20df48ebb5bc282e994e1944b4f850cd07f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, LEI
N. 11.343/2006. TEMA NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** No caso, não houve, nas razões do recurso especial, nenhuma
insurgência da defesa quanto ao art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, mas tão somente em relação ao regime prisional. É
vedado à parte, em sede de embargos de declaração, suscitar matéria
que não foi levantada anteriormente, em virtude da ocorrência da
preclusão consumativa. Afora isso, não houve prequestionamento das
teses defensivas, tais como apresentadas nesta Corte, o que atrai a
incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a existência
de maus antecedentes criminais obsta a aplicação da minorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
- **Item 3 (texto oficial):** A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada
para superar óbices processuais. Além disso, depende da existência
de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4º, LEI
N. 11.343/2006. TEMA NÃO SUSCITADO NAS RAZÕES RECURSAIS. INOVAÇÃO.
INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS.
CONFIGURAÇÃO DE MAUS ANTECEDENTES. PRECEDENTES.
1. No caso, não houve, nas razões do recurso especial, nenhuma
insurgência da defesa quanto ao art. 33, § 4º, da Lei n.
11.343/2006, mas tão somente em relação ao regime prisional. É
vedado à parte, em sede de embargos de declaração, suscitar matéria
que não foi levantada anteriormente, em virtude da ocorrência da
preclusão consumativa. Afora isso, não houve prequestionamento das
teses defensivas, tais como apresentadas nesta Corte, o que atrai a
incidência das Súmulas 282 e 356/STF.
2. Nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, a existência
de maus antecedentes criminais obsta a aplicação da minorante
prevista no § 4º do art. 33 da Lei n. 11.343/2006.
3. A concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizada
para superar óbices processuais. Além disso, depende da existência
de flagrante ilegalidade, não verificada no caso.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(APLICAÇÃO DA MINORANTE - EXISTÊNCIA DE ANTECEDENTES)
   STJ - <<HC 910068>>-SC, <<AgRg no HC 653196>>-SP,
         <<AgRg no AgRg no AREsp 2417300>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2633495>>-GO, <<AgRg no HC 877308>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2227980](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165609/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2148285](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/164264/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1060758](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163477/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
