# Registro público: STJ — 950258

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-04
- **Publicação:** 2024-12-09
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83088/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83088.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 18c34ca9e119ad14333036d9177d97e252e4adcb6b1c6a762ac6116eca23ebab

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.
TRABALHO EXTERNO.  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.   AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou pedido de remição de pena por trabalho externo, sob alegação
de ausência de comprovação dos requisitos necessários.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O juízo plantonista e o juízo da execução indeferiram o pedido
por falta de documentos comprobatórios, como carteira de trabalho
assinada e comprovantes de pagamento.
- **Item 3 (texto oficial):** O Tribunal a quo manteve a decisão, destacando a insuficiência
das folhas de ponto e a ausência de evidências concretas de vínculo
empregatício e pagamento.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a remição de pena pode ser concedida sem a comprovação formal do
vínculo empregatício e do efetivo cumprimento da jornada de
trabalho.
III. Razões de decidir5. As instâncias de origem concluíram pela
ausência de comprovação da atividade laboral, sendo necessário o
revolvimento fático-probatório, o que é incabível em habeas corpus.
- **Item 6 (texto oficial):** A remição de pena requer comprovação de trabalho supervisionado e
formalizado, o que não foi demonstrado no caso.
- **Item 7 (texto oficial):** A decisão reafirma que a análise de provas e fatos não pode ser
realizada na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A remição de pena pelo trabalho requer
comprovação formal do vínculo empregatício e do efetivo cumprimento
da jornada de trabalho, não sendo possível o revolvimento
fático-probatório em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 625.044/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
23/3/2021; STJ, AgRg no RHC 193.937/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 13/6/2024.

## Ementa

DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. EXECUÇÃO PENAL. REMIÇÃO DE PENA.
TRABALHO EXTERNO.  AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE.   AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão que
negou pedido de remição de pena por trabalho externo, sob alegação
de ausência de comprovação dos requisitos necessários.
2. O juízo plantonista e o juízo da execução indeferiram o pedido
por falta de documentos comprobatórios, como carteira de trabalho
assinada e comprovantes de pagamento.
3. O Tribunal a quo manteve a decisão, destacando a insuficiência
das folhas de ponto e a ausência de evidências concretas de vínculo
empregatício e pagamento.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se a remição de pena pode ser concedida sem a comprovação formal do
vínculo empregatício e do efetivo cumprimento da jornada de
trabalho.
III. Razões de decidir5. As instâncias de origem concluíram pela
ausência de comprovação da atividade laboral, sendo necessário o
revolvimento fático-probatório, o que é incabível em habeas corpus.
6. A remição de pena requer comprovação de trabalho supervisionado e
formalizado, o que não foi demonstrado no caso.
7. A decisão reafirma que a análise de provas e fatos não pode ser
realizada na via estreita do habeas corpus.
IV. Dispositivo e tese8. Agravo desprovido.
Tese de julgamento:  "A remição de pena pelo trabalho requer
comprovação formal do vínculo empregatício e do efetivo cumprimento
da jornada de trabalho, não sendo possível o revolvimento
fático-probatório em habeas corpus".
Dispositivos relevantes citados:  Não há dispositivos legais
específicos citados. Jurisprudência relevante citada:  STJ, AgRg no
HC 625.044/RS, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Quinta Turma, DJe
23/3/2021; STJ, AgRg no RHC 193.937/RJ, Rel. Min. Ribeiro Dantas,
Quinta Turma, DJe 13/6/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 28/11/2024 a 04/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Rogerio Schietti Cruz, Antonio
Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
