{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8309,"origem":"stj","sha256_origem":"47e4c4ca08aa3935af48e0c33e33d5de0f4eb38f3d1c0fe7054e3baea4430396","registro_original":{"id_fonte":"000822682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2002476","numero_registro":"202201400043","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO OU\nCONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA\nDE DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA CORRETORA DE\nIMÓVEL. AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSAS\nDO JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.\nSÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. O julgado não evidencia nenhum ato ilícito ou serviço defeituoso\npraticado pela corretora de imóvel. Com base nesse contexto, afastou\nsua responsabilidade solidária para responder por valores recebidos\npelos vendedores ou outras indenizações, sendo caso apenas de\ncondená-la a restituir, de forma simples, os valores recebidos.\nEssas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da\ncausa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ - que incide sobre ambas\nas alíneas do permissivo constitucional.\n2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, \"em vista\nda natureza do serviço de corretagem, não há, em princípio, liame\njurídico do corretor com as obrigações assumidas pelas partes\ncelebrantes do contrato, a ensejar sua responsabilização por\ndescumprimento de obrigação da incorporadora no contrato de compra e\nvenda de unidade imobiliária. Incidência dos arts. 722 e 723 do\nCódigo Civil\" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel. p/ acórdão Ministra\nMaria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 25/6/2021). Aplicação do\nóbice da Súmula 83/STJ.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722","urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723"],"sumulas_citadas":["STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007 SUM:000083","LEG:FED LEI:010406 ANO:2002\n*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002\n        ART:00722 ART:00723"],"jurisprudencia_citada":"(NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM - INEXISTÊNCIA DE LIAME\nJURÍDICO DO CORRETOR COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS PARTES\nCELEBRANTES DO CONTRATO - SÚMULA 83 DO STJ)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1779271>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1770662>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 1929585>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"631f541a1dd94214f4f0b703ba03b180cc23fc8a78c9c5689543aaf518960f35","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
