# Registro público: STJ — 2002476

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-17
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8309/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8309.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 47e4c4ca08aa3935af48e0c33e33d5de0f4eb38f3d1c0fe7054e3baea4430396

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA CORRETORA DE
IMÓVEL. AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSAS
DO JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgado não evidencia nenhum ato ilícito ou serviço defeituoso
praticado pela corretora de imóvel. Com base nesse contexto, afastou
sua responsabilidade solidária para responder por valores recebidos
pelos vendedores ou outras indenizações, sendo caso apenas de
condená-la a restituir, de forma simples, os valores recebidos.
Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da
causa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ - que incide sobre ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "em vista
da natureza do serviço de corretagem, não há, em princípio, liame
jurídico do corretor com as obrigações assumidas pelas partes
celebrantes do contrato, a ensejar sua responsabilização por
descumprimento de obrigação da incorporadora no contrato de compra e
venda de unidade imobiliária. Incidência dos arts. 722 e 723 do
Código Civil" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel. p/ acórdão Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 25/6/2021). Aplicação do
óbice da Súmula 83/STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESCISÃO CONTRATUAL. OMISSÃO OU
CONTRADIÇÃO INEXISTENTES. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. AUSÊNCIA
DE DEMONSTRAÇÃO DE DEFEITO NO SERVIÇO PRESTADO PELA CORRETORA DE
IMÓVEL. AFASTAMENTO DE SUA RESPONSABILIDADE. SÚMULA 7/STJ. PREMISSAS
DO JULGADO EM HARMONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE SUPERIOR.
SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. O julgado não evidencia nenhum ato ilícito ou serviço defeituoso
praticado pela corretora de imóvel. Com base nesse contexto, afastou
sua responsabilidade solidária para responder por valores recebidos
pelos vendedores ou outras indenizações, sendo caso apenas de
condená-la a restituir, de forma simples, os valores recebidos.
Essas ponderações foram fundadas na apreciação fático-probatória da
causa, ocasionando o óbice da Súmula 7/STJ - que incide sobre ambas
as alíneas do permissivo constitucional.
2. Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "em vista
da natureza do serviço de corretagem, não há, em princípio, liame
jurídico do corretor com as obrigações assumidas pelas partes
celebrantes do contrato, a ensejar sua responsabilização por
descumprimento de obrigação da incorporadora no contrato de compra e
venda de unidade imobiliária. Incidência dos arts. 722 e 723 do
Código Civil" (AgInt no REsp 1.779.271/SP, Rel. p/ acórdão Ministra
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe de 25/6/2021). Aplicação do
óbice da Súmula 83/STJ.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NATUREZA JURÍDICA DO SERVIÇO DE CORRETAGEM - INEXISTÊNCIA DE LIAME
JURÍDICO DO CORRETOR COM AS OBRIGAÇÕES ASSUMIDAS PELAS PARTES
CELEBRANTES DO CONTRATO - SÚMULA 83 DO STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1779271>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1770662>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1929585>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:010406 ANO:2002
*****  CC-02    CÓDIGO CIVIL DE 2002
        ART:00722 ART:00723

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art722)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2002-01-10%3B10406%21art723)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2106693](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131567/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2008542](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/113093/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA SEÇÃO
- [STJ — 2052110](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/37151/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art722, urn:lex:br:federal:lei:2002-01-10;10406!art723
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
