{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83108,"origem":"stj","sha256_origem":"739843928e65b9dc97193f509aaa70f2710c100360d2c3144af24dfb7f9c4055","registro_original":{"id_fonte":"000895780","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"203514","numero_registro":"202403253520","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-11-26","data_publicacao":"2024-12-10","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO\nPREVENTIVA DECRETADA APÓS A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA COM\nBASE EM FATOS ANTERIORES APORTADOS AOS AUTOS POSTERIORMENTE.\nAUSÊNCIA DE CONTEMPORANEIDADE. RECURSO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Recurso ordinário em habeas corpus interposto contra acórdão do\nTribunal de Justiça do Estado de Pernambuco que denegou a ordem de\nhabeas corpus, mantendo a prisão preventiva do recorrente.\n2. A prisão preventiva foi decretada inicialmente para salvaguarda\nda instrução e garantia da aplicação da lei penal, sob risco de\nindevida influência do paciente sobre a investigação policial. Foi\nconcedida a liberdade provisória a pedido do Ministério Público com\no recebimento da denúncia e fixadas medidas cautelares alternativas.\n3. Posteriormente, aportou aos autos relatório policial indicando\ngravações de áudio que conteriam tentativas do recorrente de\ninfluenciar testemunhas e vítimas para alterar depoimentos\naproximadamente seis meses antes - o que ensejou nova decretação da\nprisão preventiva com fundamento na gravidade concreta das condutas\ndo recorrente, visando garantir a ordem pública e a aplicação da lei\npenal.\nII. Questão em discussão\n4. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva\ndo recorrente está devidamente fundamentada em fatos contemporâneos,\nconforme exigido pelo art. 312, § 2º, do Código de Processo Penal.\nIII. Razões de decidir\n5. A prisão preventiva deve ser fundamentada em fatos novos ou\ncontemporâneos que justifiquem a medida, conforme o art. 312, § 2º,\ndo CPP.\n6. A proteção à instrução processual almejada pelo decreto\nprisional, no cenário narrado, não encontra nos fatos anteriores,\nainda que trazidos ulteriormente aos autos, justificativa suficiente\n- na medida em que \"[a] urgência intrínseca às cautelares,\nnotadamente à mais gravosa, exige a contemporaneidade dos fatos\njustificadores dos riscos que se pretende com ela evitar. [...]\" (HC\nn. 714.868/PR, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma,\njulgado em 14/6/2022, DJe de 21/6/2022).\n7. A instrução criminal já avançou, com a oitiva de vítimas e\ntestemunhas, restando apenas o interrogatório do acusado, o que\nmitiga a necessidade da prisão preventiva para garantir a instrução\nprocessual.\nIV. Dispositivo e tese\n8. Recurso provido para restabelecer a decisão de concessão da\nliberdade provisória mediante medidas cautelares alternativas.\nTese de julgamento:  \"A prisão preventiva deve ser fundamentada em\nfatos contemporâneos que justifiquem a medida, não sendo suficiente\na mera existência de fatos pretéritos, ainda que trazidos\nulteriormente aos autos, para sua decretação.\"\nDispositivos relevantes citados:  CPP, art. 312, § 2º.Jurisprudência\nrelevante citada:  STJ, HC 751.502/SP, Rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, Sexta Turma, julgado em 23.08.2022; STJ, HC 714.868/PR, Rel.\nMin. Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 14.06.2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar\nprovimento ao recurso ordinário para conceder a ordem de habeas\ncorpus, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes e Sebastião Reis Júnior votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"41427b4d380bfb74856923d0ce40af02ddd1af5ceae0df4ddec5e83b8eefaa54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
