{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83116,"origem":"stj","sha256_origem":"08536ccc0adb1f90d8842600e070ad6c960c75a97743b57dce94f0aca0adfb3c","registro_original":{"id_fonte":"000895790","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2656925","numero_registro":"202401980949","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. PROVA. INSUFICIÊNCIA. AGRAVO\nIMPROVIDO.\n1. Não se conheceu do agravo em recurso especial em razão de sua\nintempestividade.\n2. As razões do agravo regimental não modificam a conclusão da\ndecisão recorrida, pois de fato o recurso especial foi interposto\nfora do prazo de 15 dias corridos, nos termos do art. 994, VI, c/c\nos arts. 1.003, § 5º, e 1.029, todos do Código de Processo Civil,\nbem como do art. 798 do Código de Processo Penal.\n3. Conforme previsto no § 6º do art. 1.003 do Código de Processo\nCivil, \"o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato\nde interposição do recurso\".\n4. A alegação de que o recorrente teria sido induzido a erro por\nsistema de gestão processual não pode ser acolhida se não constar,\nnos autos, documentos que comprovem tal alegação, não bastando a\napresentação de capturas de tela ou imagens de páginas da internet\ncom as quais se pretenda demonstrar que a falha não pode ser\natribuída à parte recorrente. Precedentes.\n5. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art798","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par5","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1029","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art994"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00994 INC:00006 ART:01003 PAR:00005 PAR:00006\n        ART:01029","LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00798"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE INTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2495260>>-GO,\n         <<AgRg no AREsp 2598416>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2458569>>-SP\n(CONTAGEM DE PRAZO PROCESSUAL - ERRO - DOCUMENTO - COMPROVAÇÃO -\nPRINTS DE TELA OU IMAGEM DE PÁGINA DA INTERNET)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2354546>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"1adda886a41769b0c82b47012db2199a5fc06e86499e8b9b32000473c50937cd","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
