{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83120,"origem":"stj","sha256_origem":"0264ef5ef10be01e45e014dc439781093ab13c0760f0ff7ac0794809e10c1986","registro_original":{"id_fonte":"000896000","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"913432","numero_registro":"202401726928","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS\nCORPUS. ARTS. 33, CAPUT, E 35, CAPUT, AMBOS DA LEI N. 11.343/2006.\nNULIDADE. BUSCA E APREENSÃO. FUNDAMENTAÇÃO PER RELATIONEM. NÃO\nOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A fundamentação das decisões do Poder Judiciário é condição\nabsoluta de sua validade (Constituição da República, arts. 5º,\ninciso LXI, e 93, inciso IX, respectivamente). De acordo com a\njurisprudência desta Corte Superior e do Supremo Tribunal Federal, a\nmotivação per relationem é suficiente para fundamentar decisões\njudiciais. Em outras palavras, o fato de o decisum ter-se reportado\nao anterior requerimento torna o ato perfeitamente válido para se\ndeterminar as medidas constritivas.\n2. No entanto, \"o entendimento majoritário desta Corte é no sentido\nde que, mesmo em casos de fundamentação per relationem, é nula a\ndecisão de simples remessa aos fundamentos de terceiros, exigindo-se\nacréscimo pessoal pelo magistrado, a indicar o exame do pleito e a\nclarificar suas razões de convencimento\" (AgRg no HC n. 619.636/RS,\nrelator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 23/2/2021,\nDJe 26/2/2021).\n3. No caso em tela, constou que a autoridade policial postulou pela\nconcessão da medida cautelar de busca e apreensão domiciliar. Diante\ndisso, não há como considerar como fundamentada a decisão que\nautorizou a busca e apreensão, porquanto genérica, não tendo o juízo\nde piso se desincumbido nem sequer de se valer dos argumentos da\nrepresentação policial, motivo pelo qual deve ser anulada, bem como\ntodas as provas obtidas a partir de tal diligência e as daí\ndecorrentes, excetuadas as independentes e não contaminadas.\n4. Ademais, \"chama atenção, ainda, o fato de que a defesa juntou aos\nautos várias outras decisões da mesma Magistrada, em processos\ncompletamente distintos, nas quais foi deferida a expedição de\nmandado de busca e apreensão com fundamentação praticamente idêntica\nà dos presentes autos, alterando-se apenas o nome da parte e o tipo\npenal no relatório da decisão. Deveras, apesar de proferidas em\nprocessos distintos e destinadas a pessoas e fatos diferentes, todas\nas decisões são praticamente idênticas, de modo a revelar tratar-se\nde modelo padronizado da unidade judicial, sem a devida adaptação e\nindividualização para cada caso concreto. A rigor, as decisões -\nproferidas em caráter absolutamente genérico - servem a qualquer\nprocedimento investigatório; são insuficientes, portanto, para\nsuprir os requisitos constitucionais e legais de fundamentação da\ncautelar\" (AgRg no HC n. 811.248/SP, relator Ministro Rogerio\nSchietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 13/5/2024.).\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17ab0b160819d80c0bb057921bf6e25273dfdf1b12787a8694d9c03af003f757","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
