{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83127,"origem":"stj","sha256_origem":"f427b1b58f828d993d18747d46ab142a5c70c432c9a9c4aa096500c6a697bdce","registro_original":{"id_fonte":"000896015","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"952713","numero_registro":"202403867453","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. POSSE DE ARMA\nDE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. GRAVIDADE CONCRETA.  ATOS INFRACIONAIS\nRECENTES. REITERAÇÃO DELITIVA. CAUTELARES DIVERSAS. INSUFICIÊNCIA.\nDESPROPORCIONALIDADE DA CUSTÓDIA.\n1. Com efeito, antes do trânsito em julgado da condenação, a prisão\nsomente é cabível quando demonstrado o periculum libertatis, sendo\nimpossível o recolhimento de alguém ao cárcere caso se mostrem\ninexistentes os pressupostos autorizadores da medida extrema,\nprevistos na legislação processual penal.\n2. No caso, a decretação da prisão teve como fundamento, a gravidade\nconcreta da conduta - tendo em vista a apreensão de um revólver\ncalibre 38 desmuniciado e 35 munições intactas e 25 cápsulas do\nmesmo calibre, além de um tijolo de substância aparentando ser\nmaconha, 142 cápsulas plásticas com a mesma substância, 143 sacos\nzip-lock com maconha, oito contendo cocaína e outras frações da\nmesma droga, além de um colete balístico sem identificação.\n3. Entende o Superior Tribunal de Justiça que a apreensão de arma ou\nmunição, no contexto de tráfico de drogas, poderá justificar a\nmanutenção da prisão, por evidenciar a periculosidade do acusado.\n4.  Ademais, o paciente cumpriu há pouco tempo medidas\nsocioeducativas pela prática de atos infracionais durante a\nadolescência, indicando personalidade voltada para a delinquência.\n5. Conforme sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus\nantecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até\nmesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de\nsegregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,\nassim, garantir a ordem pública.\n6. As circunstâncias que envolvem o fato demonstram que outras\nmedidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal não\nsurtiriam o efeito almejado para a proteção da ordem pública, sendo\ncerto, ainda, que condições subjetivas favoráveis do paciente, por\nsi sós, não impedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes\nos requisitos legais para a decretação da segregação provisória.\n7. Ainda, sobre a alegação de desproporcionalidade da custódia em\nrelação ao regime que porventura vier a ser aplicado, cumpre\nesclarecer que esta Corte tem jurisprudência pacífica quanto à\nimpossibilidade de se realizar juízo prospectivo da pena a ser\naplicada, atribuição exclusiva do magistrado sentenciante quando da\nprolação da sentença.\n8. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do\nTJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"17ef34a3cadda3d41b9081ee893f9ac6ccf5b70d24667b375cdc642f139130bb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
