# Registro público: STJ — 925866

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83130/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83130.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1d8a7b291e53d809110c95c2fbe500c5c8f7d0f45ade68a839b2f358f3bf095

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896018
- **Número de registro na fonte:** 202402380364
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PÚBLICO POR DIVERSAS VEZES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA
CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO HC N
910.155/SP. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TESES NÃO DEBATIDAS NA
CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA IMPOSTA. ANÁLISE INOPORTUNA
NA ATUAL FASE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As teses que defendem a ocorrência de excesso de prazo para a
formação da culpa e de que teriam ocorrido irregularidades por parte
dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante não podem ser
conhecidas, pois, caso contrário, estaria configurada a supressão de
instância, visto que não foram debatidas pela Corte estadual.
- **Item 2 (texto oficial):** A insurgência do agravante relativa à suposta ilegitimidade de
sua prisão preventiva não pode ser conhecida, uma vez que já foi
objeto de apreciação nos autos do HC n. 910.155/SP, do qual também
sou relator. Como se sabe, não podem ser processados nesta Corte,
concomitantemente, 02 (dois) habeas corpus (ou recursos ordinários
que lhes fazem as vezes) em que se constata litispendência,
instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes,
de objeto e de causa de pedir, motivo por que não se admite nova
avaliação do ponto nesta impetração.
- **Item 3 (texto oficial):** Na presente fase processual, não é possível prever a quantidade
de pena que eventualmente será imposta ao réu, caso seja condenado,
nem mesmo se o regime prisional inicial a ser fixado será diverso do
fechado, o que impede a pronta avaliação acerca da suposta
desproporcionalidade do cárcere cautelar.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
PÚBLICO POR DIVERSAS VEZES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA
CONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO HC N
910.155/SP. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TESES NÃO DEBATIDAS NA
CORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. ALEGADA
DESPROPORCIONALIDADE DA MEDIDA EXTREMA IMPOSTA. ANÁLISE INOPORTUNA
NA ATUAL FASE PROCESSUAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. As teses que defendem a ocorrência de excesso de prazo para a
formação da culpa e de que teriam ocorrido irregularidades por parte
dos policiais que efetuaram a prisão em flagrante não podem ser
conhecidas, pois, caso contrário, estaria configurada a supressão de
instância, visto que não foram debatidas pela Corte estadual.
2. A insurgência do agravante relativa à suposta ilegitimidade de
sua prisão preventiva não pode ser conhecida, uma vez que já foi
objeto de apreciação nos autos do HC n. 910.155/SP, do qual também
sou relator. Como se sabe, não podem ser processados nesta Corte,
concomitantemente, 02 (dois) habeas corpus (ou recursos ordinários
que lhes fazem as vezes) em que se constata litispendência,
instituto que se configura exatamente quando há igualdade de partes,
de objeto e de causa de pedir, motivo por que não se admite nova
avaliação do ponto nesta impetração.
3. Na presente fase processual, não é possível prever a quantidade
de pena que eventualmente será imposta ao réu, caso seja condenado,
nem mesmo se o regime prisional inicial a ser fixado será diverso do
fechado, o que impede a pronta avaliação acerca da suposta
desproporcionalidade do cárcere cautelar.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MATÉRIA NÃO ENFRENTADA NA ORIGEM - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)
   STJ - <<AgRg no RHC 182899>>-PB
(MERA REITERAÇÃO DE PEDIDO ANTERIOR)
   STJ - <<AgRg no RHC 166833>>-SC
(DESPROPORCIONALIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA - REGIME DE CUMPRIMENTO
DA PENA - ANÁLISE INOPORTUNA)
   STJ - <<AgRg no HC 658720>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 43709f3bc87e151d3404ea06f9a71f97880752cafcebd7713c901f85cf9bc1a2
- **SHA-256 do registro documental:** f1d8a7b291e53d809110c95c2fbe500c5c8f7d0f45ade68a839b2f358f3bf095
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 925866 no STJ está identificado por “AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** f1d8a7b291e53d809110c95c2fbe500c5c8f7d0f45ade68a839b2f358f3bf095
- **SHA-256 do comentário:** 4d3059f90130fcb856e9f1a8c3fc177407961df90ac3011e58686422a9f124d1
