{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83131,"origem":"stj","sha256_origem":"d53bbaeb89102c039fc53695ee3fa2bc78ab611136dc92ada435a7a5fa992346","registro_original":{"id_fonte":"000896019","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"927360","numero_registro":"202402463598","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO\nPÚBLICO POR DIVERSAS VEZES. ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA. INSURGÊNCIA\nCONTRA A PRISÃO PREVENTIVA. REITERAÇÃO DE PEDIDO DEDUZIDO NO HC N.\n910.155/SP. LITISPENDÊNCIA. EXISTÊNCIA DE TESES NÃO DEBATIDAS NA\nCORTE DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. INÉPCIA DA DENÚNCIA NÃO\nCONFIGURADA. EXCESSO DE PRAZO PARA A FORMAÇÃO DA CULPA NÃO\nCONFIGURADO. RECOMENDAÇÃO AO JUÍZO DE PRIMEIRO GRAU PARA QUE ENVIDE\nESFORÇOS NO SENTIDO DE GARANTIR CELERIDADE NO JULGAMENTO DO FEITO.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. A insurgência do agravante relativa à suposta ilegitimidade de\nsua prisão preventiva não pode ser conhecida, uma vez que já foi\nobjeto de apreciação nos autos do HC n. 910.155/SP, do qual também\nsou relator. Como se sabe, não podem ser processados nesta Corte,\nconcomitantemente, dois habeas corpus (ou recursos ordinários que\nlhes fazem as vezes) em que se constata litispendência, instituto\nque se configura exatamente quando há igualdade de partes, de objeto\ne de causa de pedir, motivo pelo qual não se admite nova avaliação\ndesse ponto nesta impetração.\n2. Sob pena de se incorrer em indevida supressão de instância, as\nteses que defendem a ocorrência de eventual cerceamento de Defesa e\na necessidade de arbitramento de fiança não podem ser conhecidas\nnesta Corte, tendo que o Tribunal de origem não emitiu nenhum Juízo\nde valor acerca desses temas.\n3. A denúncia do caso concreto contém narrativa clara acerca dos\nfatos e apresenta contextualização suficiente, de forma a viabilizar\no pleno exercício da Defesa do agravante. Os fatos investigados e\nimputados ao recorrente - penalmente típicos - e todas as suas\ncircunstâncias foram relatados na denúncia, motivo pelo qual foi ela\nacertadamente recebida, considerando-se a existência dos\npressupostos processuais, as condições do exercício ao direito de\nação e a lastro probatório mínimo para a deflagração do processo\npenal, estando em harmonia com o disposto no artigo 41 do Código de\nProcesso Penal.\n4. Não se verifica o excesso de prazo sustentado pela Defesa,\nconsiderando-se o tempo concreto da prisão preventiva do agravante\nfrente à quantidade abstrata de pena prevista para os reiterados\nilícitos supostamente por ele praticados e diante da eventualidade\nde o corréu ter sido internado por problemas de saúde. Recomenda-se\nao Magistrado de primeiro grau que envide esforços a fim de garantir\nmais celeridade no processamento do feito.\n5. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"31325b9e1c70412ca23592834656ceb95ff0fd58e822c0d1e344f442c9dcfeb1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
