# Registro público: STJ — 873684

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83133/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83133.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 449767360cd2ec4fbb61d236037cc05858e2a6ed20e03b15ed27fb1b97c0688a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O prazo regimental para interposição de agravo regimental em
matéria penal é de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ, sendo,
conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos
e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
- **Item 2 (texto oficial):** A Portaria do STJ/GDG n. 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos
prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no
caput e §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.
- **Item 3 (texto oficial):** O Agravo do Ministério Público do Estado de Alagoas foi
interposto transcorridos 18 (dezoito) dias, sendo, portanto,
intempestivo.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PROCESSUAL PENAL. RECURSO DO
MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL INTEMPESTIVO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO
CONHECIDO.
1. O prazo regimental para interposição de agravo regimental em
matéria penal é de cinco dias, conforme o art. 258 do RISTJ, sendo,
conforme o art. 798 do Código de Processo Penal, os prazos contínuos
e peremptórios, não se interrompendo por férias, domingo ou dia
feriado.
2. A Portaria do STJ/GDG n. 530, de 21 de junho de 2024, quanto aos
prazos processuais penais, estabeleceu a observância do disposto no
caput e §§ 1º e 3º do art. 798 do Código de Processo Penal.
3. O Agravo do Ministério Público do Estado de Alagoas foi
interposto transcorridos 18 (dezoito) dias, sendo, portanto,
intempestivo.
4. Agravo não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
