# Registro público: STJ — 944717

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83144/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83144.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 113bb486f99d4420814201c969393b3836f4511e4f512d8bcfa9e7caee95af61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000896188
- **Número de registro na fonte:** 202403438579
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO TEMPORÁRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT IMPETRADO CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. N.
691/STF. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. NOVO TÍTULO. PERDA DO
OBJETO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente (enunciado n. 691 da Súmula da Suprema Corte), a não ser
que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se verifica
na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o agravante está sendo investigado pela prática de
estupro de vulneráveis, tendo como vítimas A. G. P., de 8 anos de
idade; A. S. A, de 8 anos; B. R. D, de 10 anos; e A. V. M. R, de 7
anos de idade, e entendeu a magistrada pela necessidade da prisão
temporária, por ser imprescindível às investigações, nos termos do
art. 1º, incisos I e III, f, da Lei n. 7960/1989.
- **Item 3 (texto oficial):** E, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, observo que, em 1º/10/2024, foi recebida a denúncia em
desfavor do acusado e decretada a prisão preventiva para garantia da
ordem pública e da aplicação da lei penal.
- **Item 4 (texto oficial):** Ora, "[a] jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a
conversão da prisão temporária em preventiva, posterior a presente
impetração, prejudica o mandamus, porquanto o presente feito se
insurge contra decreto prisional que não mais subsiste devido à
superveniência de novo título prisional com novos fundamentos" (AgRg
no HC 697.946/RR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador
convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe
3/11/2021)". (AgRg no HC n. 824.633/MG, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS.
PRISÃO TEMPORÁRIA. ESTUPRO DE VULNERÁVEL. WRIT IMPETRADO CONTRA
DECISÃO QUE INDEFERE MEDIDA LIMINAR. INCIDÊNCIA DA SÚMULA. N.
691/STF. SUPERVENIÊNCIA DE DECRETO PREVENTIVO. NOVO TÍTULO. PERDA DO
OBJETO.
1. O Superior Tribunal de Justiça tem jurisprudência firmada de que
não cabe habeas corpus contra decisum que indefere liminar no writ
precedente (enunciado n. 691 da Súmula da Suprema Corte), a não ser
que fique demonstrada flagrante ilegalidade, o que não se verifica
na espécie.
2. No caso, o agravante está sendo investigado pela prática de
estupro de vulneráveis, tendo como vítimas A. G. P., de 8 anos de
idade; A. S. A, de 8 anos; B. R. D, de 10 anos; e A. V. M. R, de 7
anos de idade, e entendeu a magistrada pela necessidade da prisão
temporária, por ser imprescindível às investigações, nos termos do
art. 1º, incisos I e III, f, da Lei n. 7960/1989.
3. E, em consulta ao sítio do Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo, observo que, em 1º/10/2024, foi recebida a denúncia em
desfavor do acusado e decretada a prisão preventiva para garantia da
ordem pública e da aplicação da lei penal.
4. Ora, "[a] jurisprudência desta Corte é no sentido de que "a
conversão da prisão temporária em preventiva, posterior a presente
impetração, prejudica o mandamus, porquanto o presente feito se
insurge contra decreto prisional que não mais subsiste devido à
superveniência de novo título prisional com novos fundamentos" (AgRg
no HC 697.946/RR, relator Ministro Jesuíno Rissato - Desembargador
convocado do TJDFT, Quinta Turma, julgado em 26/10/2021, DJe
3/11/2021)". (AgRg no HC n. 824.633/MG, relator Ministro Teodoro
Silva Santos, Sexta Turma, julgado em 5/12/2023, DJe de 12/12/2023).
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do
TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 113bb486f99d4420814201c969393b3836f4511e4f512d8bcfa9e7caee95af61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 113bb486f99d4420814201c969393b3836f4511e4f512d8bcfa9e7caee95af61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

