# Registro público: STJ — 2747335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83152/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83152.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** bd5a10ab49ffe0291634a98890a03842f7c98c2d4261f14a40afb1597347c709

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL. VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO COMO RAZÕES DE DECIDIR. JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA APLICAÇÃO DA REMIÇÃO DA PENA. Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial. Determinado o retorno dos autos à origem para que seja reconhecida a remição da pena pela leitura.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO PENAL.
VIOLAÇÃO DO ART. 126 DA LEP. REMIÇÃO DA PENA PELA LEITURA.
POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM EM DISSONÂNCIA COM A
ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DESTA CORTE SUPERIOR. PARECER DO
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ACOLHIDO COMO RAZÕES DE DECIDIR.
JURISPRUDÊNCIA DO STJ. DETERMINADO O RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA
APLICAÇÃO DA REMIÇÃO DA PENA.
Agravo regimental provido para conhecer do agravo e dar provimento
ao recurso especial. Determinado o retorno dos autos à origem para
que seja reconhecida a remição da pena pela leitura.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental para conhecer do agravo e prover o
recurso especial, determinando o retorno dos autos à origem, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) e Og
Fernandes votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXECUÇÃO PENAL - REMIÇÃO - ATIVIDADE NÃO PREVISTA EM LEI -
INTERPRETAÇÃO EXTENSIVA - FLEXIBILIZAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 696637>>-SP, <<HC 317679>>-SP,
         <<AgRg no HC 323766>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
