# Registro público: STJ — 1719307

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-15
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8316/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8316.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baa6fad7314db89c9676659a9706fe0b3b9d68fc88632afadaaddaa98c22843f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. 1. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA DAS DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 2. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Observa-se que tanto a sentença, como o acórdão declararam
prescritas parte da pretensão indenizatória referente aos pagamentos
efetuados. Sendo assim, houve a sucumbência mantendo-se, portanto, o
arbitramento conforme estipulado em sentença.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
RECURSO ESPECIAL. 1. DISTRIBUIÇÃO RECÍPROCA DAS DESPESAS PROCESSUAIS
E HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. SENTENÇA MANTIDA. 2. AGRAVO INTERNO
IMPROVIDO.
1. Observa-se que tanto a sentença, como o acórdão declararam
prescritas parte da pretensão indenizatória referente aos pagamentos
efetuados. Sendo assim, houve a sucumbência mantendo-se, portanto, o
arbitramento conforme estipulado em sentença.
2. Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,
Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
