# Registro público: STJ — 2534069

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83162/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83162.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 207bdb61967b244564e593d914878cb381c2d02a73d96dccf34799f623d7cacd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DE VEÍCULO
ADQUIRIDO COM O PROVEITO DO CRIME. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO.
ARTIGO 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE
RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal de origem manteve o perdimento do veículo em favor da
União, tal como decretado na sentença, ponderando que as
circunstâncias do caso concreto indicam que o referido bem foi
adquirido com os proveitos advindos das práticas criminosas ligadas
ao tráfico de drogas.
- **Item 2 (texto oficial):** A expropriação de bens decorrentes da prática de tráfico de
drogas, em favor da União, é efeito automático da condenação,
previsto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e
regulamentado pelo artigo 63 da Lei n. 11.343/2006, cujo inciso I
determina que o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem,
direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias. No
caso concreto, o perdimento dos bens encontra-se devidamente
fundamentado, a partir da incompatibilidade da renda dos acusados
com a aquisição de veículos, que estavam em nome de terceiros, com a
finalidade de encobrir a sua origem criminosa.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E
ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PERDIMENTO EM FAVOR DA UNIÃO DE VEÍCULO
ADQUIRIDO COM O PROVEITO DO CRIME. EFEITO AUTOMÁTICO DA CONDENAÇÃO.
ARTIGO 243, PARÁGRAFO ÚNICO, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. PLEITO DE
RESTITUIÇÃO INDEFERIDO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. O Tribunal de origem manteve o perdimento do veículo em favor da
União, tal como decretado na sentença, ponderando que as
circunstâncias do caso concreto indicam que o referido bem foi
adquirido com os proveitos advindos das práticas criminosas ligadas
ao tráfico de drogas.
2. A expropriação de bens decorrentes da prática de tráfico de
drogas, em favor da União, é efeito automático da condenação,
previsto no artigo 243, parágrafo único, da Constituição Federal e
regulamentado pelo artigo 63 da Lei n. 11.343/2006, cujo inciso I
determina que o juiz decidirá sobre o perdimento do produto, bem,
direito ou valor apreendido ou objeto de medidas assecuratórias. No
caso concreto, o perdimento dos bens encontra-se devidamente
fundamentado, a partir da incompatibilidade da renda dos acusados
com a aquisição de veículos, que estavam em nome de terceiros, com a
finalidade de encobrir a sua origem criminosa.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado
do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti
Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00243 PAR:ÚNICO
- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00063

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art243)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art63)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2202599](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/100003/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2098906](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62204/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
- [STJ — 2419773](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53211/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art243, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art63
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / QUINTA TURMA
