{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83163,"origem":"stj","sha256_origem":"22ce3ba3de3d02e2f28b90d53b7cd59c697f613d753f86332e99528bcd68ac17","registro_original":{"id_fonte":"000896331","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2124635","numero_registro":"202201415255","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS E\nASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. LEGALIDADE DAS INTERCEPTAÇÕES\nTELEFÔNICAS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. CONDENAÇÃO POR ASSOCIAÇÃO PARA O\nTRÁFICO DE DROGAS. IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO TRÁFICO\nPRIVILEGIADO. REGIME FECHADO. PENA SUPERIOR A 8 ANOS DE RECLUSÃO.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Não há ilegalidade na decisão que decreta a interceptação\ntelefônica de forma fundamentada, com fundamento no art. 5º da Lei\n9.296/96, porquanto baseada na presença de indícios de autoria e na\nnecessidade da medida. Precedentes.\n2. O acórdão recorrido apresenta extensa fundamentação,\nsuficientemente idônea na apreciação do arcabouço fático e das\nprovas colhidas, para manter a condenação do réu pelos crimes de\ntráfico de drogas e de associação para o tráfico. A desconstituição\ndas premissas fáticas adotadas na origem demandaria ampla incursão\nno conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado em sede de\nrecurso especial, ante o óbice da Súmula 7 desta Corte.\n3. \"'Concluído pelo Tribunal de origem que o crime de tráfico de\nentorpecentes foi praticado com o emprego de arma de fogo, a\nalteração desse entendimento, a fim de afastar a incidência da causa\nde aumento do art. 40, IV, da Lei de Drogas, implica imersão em\ntodo o conjunto fático probatório dos autos' (HC n. 490.583/RJ,\nQuinta Turma, Rel. Min. Ribeiro Dantas, DJe de 07/10/2019), o que é\ninviável na via do apelo nobre, nos termos da Súmula n. 7 do STJ\"\n(AgRg no AREsp n. 1.779.968/SP, relator Ministro Felix Fischer,\nQuinta Turma, julgado em 16/3/2021, DJe de 23/3/2021).\n4. Não pode ser acolhido o pleito de reconhecimento do tráfico\nprivilegiado, com aplicação da causa de diminuição de pena prevista\nno art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, uma vez que \"a condenação\npor associação para o tráfico de drogas obsta a aplicação do redutor\nprevisto no art. 33, § 4º, da Lei de Drogas, uma vez que demanda a\nexistência de animus associativo estável e permanente da agente no\ncometimento do delito, evidenciando, assim, a dedicação à atividade\ncriminosa. Precedentes\" (AgRg no HC n. 921.351/RS, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 26/8/2024, DJe de\n30/8/2024).\n5. \"Não deve ser acolhida a pretensão de abrandamento do regime, uma\nvez que fixado o fechado, decorrente de pena privativa de liberdade\nsuperior a 8 anos (art. 33, § 2º, a, CP)\" (HC n. 853.972/RJ,\nrelator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em\n21/11/2023, DJe de 27/11/2023).\n6. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti\nCruz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"48cb20db79eea8d11aab838fcb177f5a660415b9cf2f1c4f561d9148ccf7ff06","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
