{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83171,"origem":"stj","sha256_origem":"60c03ff008794503f4437cec516fe056e761af8c0ecfeea561c30412468cab7e","registro_original":{"id_fonte":"000896339","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"IAC no HC","classe_descricao":"INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"894063","numero_registro":"202400622620","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-12-10","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.\nREQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO INDEFERIDO.\nI. Caso em exame1. Pedido de instauração de incidente de assunção de\ncompetência formulado em recurso de embargos de declaração,\nalegando paridade de armas e isonomia de tratamento em relação ao\nacesso à justiça, com base no art. 947 do CPC.\n2. A Sexta Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos\nao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra\ndecisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a\nSúmula n. 691 do STF. II. Questão em discussão\n3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os\nrequisitos para a instauração do incidente de assunção de\ncompetência, especialmente a existência de relevante questão de\ndireito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos\nprocessos. III. Razões de decidir\n4. O incidente de assunção de competência não pode ser suscitado\napós o julgamento do recurso, conforme entendimento consolidado do\nSTJ.5. Não há recurso de mérito pendente de julgamento que\njustifique a instauração do incidente de assunção de competência.\n6. Os requisitos legais para a instauração do incidente, como a\nquestão de direito com grande repercussão social, não estão\npreenchidos no caso em análise. IV. Dispositivo\n7. Pedido indeferido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nindeferir o pedido de instauração de incidente de assunção de\ncompetência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nAntonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador\nConvocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"96465c7de332f464f3de1217846e0e59d760516a292b6ff9fd96ecd8a395050d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
