# Registro público: STJ — 894063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83171/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83171.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 60c03ff008794503f4437cec516fe056e761af8c0ecfeea561c30412468cab7e

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO INDEFERIDO.
I. Caso em exame1. Pedido de instauração de incidente de assunção de
competência formulado em recurso de embargos de declaração,
alegando paridade de armas e isonomia de tratamento em relação ao
acesso à justiça, com base no art. 947 do CPC.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** A Sexta Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos
ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a
Súmula n. 691 do STF. II. Questão em discussão
- **Item 3 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para a instauração do incidente de assunção de
competência, especialmente a existência de relevante questão de
direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos
processos. III. Razões de decidir
- **Item 4 (texto oficial):** O incidente de assunção de competência não pode ser suscitado
após o julgamento do recurso, conforme entendimento consolidado do
STJ.5. Não há recurso de mérito pendente de julgamento que
justifique a instauração do incidente de assunção de competência.
- **Item 6 (texto oficial):** Os requisitos legais para a instauração do incidente, como a
questão de direito com grande repercussão social, não estão
preenchidos no caso em análise. IV. Dispositivo
- **Item 7 (texto oficial):** Pedido indeferido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. INCIDENTE DE ASSUNÇÃO DE COMPETÊNCIA.
REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS. PEDIDO INDEFERIDO.
I. Caso em exame1. Pedido de instauração de incidente de assunção de
competência formulado em recurso de embargos de declaração,
alegando paridade de armas e isonomia de tratamento em relação ao
acesso à justiça, com base no art. 947 do CPC.
2. A Sexta Turma do STJ rejeitou os embargos de declaração opostos
ao acórdão que negou provimento ao agravo interno interposto contra
decisão que indeferiu liminarmente o habeas corpus, aplicando a
Súmula n. 691 do STF. II. Questão em discussão
3. A questão em discussão consiste em saber se estão presentes os
requisitos para a instauração do incidente de assunção de
competência, especialmente a existência de relevante questão de
direito com grande repercussão social e sem repetição em múltiplos
processos. III. Razões de decidir
4. O incidente de assunção de competência não pode ser suscitado
após o julgamento do recurso, conforme entendimento consolidado do
STJ.5. Não há recurso de mérito pendente de julgamento que
justifique a instauração do incidente de assunção de competência.
6. Os requisitos legais para a instauração do incidente, como a
questão de direito com grande repercussão social, não estão
preenchidos no caso em análise. IV. Dispositivo
7. Pedido indeferido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
indeferir o pedido de instauração de incidente de assunção de
competência, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
