# Registro público: STJ — 894063

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83182/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83182.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 289e09ea340944f311868e805ed331211c6114e1eb5efe48df380cc74e749904

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO
DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente
incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante
a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n.
11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de
22/8/2017). Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Pedido de reconsideração não conhecido.

## Ementa

PROCESSO CIVIL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DECISÃO COLEGIADA. MANIFESTO
DESCABIMENTO. PEDIDO NÃO CONHECIDO.
1. De acordo com a jurisprudência do STJ, "revela-se manifestamente
incabível o pedido de reconsideração contra decisão colegiada, ante
a ausência de previsão legal e regimental" (STJ, RCD na Pet n.
11.775/MG, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, DJe de
22/8/2017). Precedentes.
2. Pedido de reconsideração não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do pedido de reconsideração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,
Antonio Saldanha Palheiro e Otávio de Almeida Toledo (Desembargador
Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
