{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83195,"origem":"stj","sha256_origem":"25140055cbbb64943fabff9cac0c24d9090de035fc4bedcd36a6eeca436d6586","registro_original":{"id_fonte":"000896560","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"944045","numero_registro":"202403402934","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA\nDO RELATOR. MATÉRIAS DEDUZIDAS NO WRIT NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL\nDE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE\nINDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. Na hipótese, a Defesa se insurgiu contra a decisão monocrática do\nDesembargador relator, não havendo, pois, deliberação colegiada do\nTribunal de origem quanto ao tema, o que inviabiliza o seu\nconhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de\nexaurimento de instância.\n2. Prevalece a orientação de que o Superior Tribunal de Justiça não\né competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento\nda jurisdição na instância antecedente, como no caso em que a defesa\nse insurge contra decisão monocrática da Corte de origem e ausente\na demonstração de interposição de recurso para provocar a\nmanifestação de órgão colegiado acerca do constrangimento ventilado,\nobservado o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal\n(AgRg no HC n. 926.189/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,\nQuinta Turma, julgado em 07/10/2024, DJe de 14/10/2024).\n3. Até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame\nna origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária\n(AgRg no HC n. 395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti\nCruz, DJe de 25/05/2017).\n4. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2e0a2d650179afdcb007482f05e4c31c8764bffddd7e902af7e6ed98505eca9b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
