# Registro público: STJ — 944045

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83195/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83195.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 25140055cbbb64943fabff9cac0c24d9090de035fc4bedcd36a6eeca436d6586

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA
DO RELATOR. MATÉRIAS DEDUZIDAS NO WRIT NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na hipótese, a Defesa se insurgiu contra a decisão monocrática do
Desembargador relator, não havendo, pois, deliberação colegiada do
Tribunal de origem quanto ao tema, o que inviabiliza o seu
conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de
exaurimento de instância.
- **Item 2 (texto oficial):** Prevalece a orientação de que o Superior Tribunal de Justiça não
é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento
da jurisdição na instância antecedente, como no caso em que a defesa
se insurge contra decisão monocrática da Corte de origem e ausente
a demonstração de interposição de recurso para provocar a
manifestação de órgão colegiado acerca do constrangimento ventilado,
observado o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal
(AgRg no HC n. 926.189/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 07/10/2024, DJe de 14/10/2024).
- **Item 3 (texto oficial):** Até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame
na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária
(AgRg no HC n. 395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, DJe de 25/05/2017).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PRONÚNCIA. DECISÃO MONOCRÁTICA
DO RELATOR. MATÉRIAS DEDUZIDAS NO WRIT NÃO APRECIADAS PELO TRIBUNAL
DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PETIÇÃO INICIAL LIMINARMENTE
INDEFERIDA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Na hipótese, a Defesa se insurgiu contra a decisão monocrática do
Desembargador relator, não havendo, pois, deliberação colegiada do
Tribunal de origem quanto ao tema, o que inviabiliza o seu
conhecimento por esta Corte Superior devido à ausência de
exaurimento de instância.
2. Prevalece a orientação de que o Superior Tribunal de Justiça não
é competente para processar e julgar writ sem o devido exaurimento
da jurisdição na instância antecedente, como no caso em que a defesa
se insurge contra decisão monocrática da Corte de origem e ausente
a demonstração de interposição de recurso para provocar a
manifestação de órgão colegiado acerca do constrangimento ventilado,
observado o disposto no art. 105, I, c, da Constituição Federal
(AgRg no HC n. 926.189/SP, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Quinta Turma, julgado em 07/10/2024, DJe de 14/10/2024).
3. Até mesmo as nulidades absolutas devem ser objeto de prévio exame
na origem a fim de que possam inaugurar a instância extraordinária
(AgRg no HC n. 395.493/SP, Sexta Turma, rel. Min. Rogerio Schietti
Cruz, DJe de 25/05/2017).
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 25140055cbbb64943fabff9cac0c24d9090de035fc4bedcd36a6eeca436d6586
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [REsp 2.122.183 do STJ: decisão monocrática do relator](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2122183/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.122.183 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 13 de outubro de 2025, sob relatoria de Humberto Martins, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de decisão monocrática do relator, esgotamento das vias recursais ordinárias e recurso não conhecido. Esta página

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** monocratica, relator
- **SHA-256 do HTML autoral:** 5d1a54a530e12dd87d97ab94dc203956c61b9418de0d3a8ef4ae1be6cb672665
- **SHA-256 do registro documental:** 25140055cbbb64943fabff9cac0c24d9090de035fc4bedcd36a6eeca436d6586
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2122183%2F)

