{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8320,"origem":"stj","sha256_origem":"15c088425eddecc5a2a4874e9c89ef03633e9ca9b7435fb7318364d2ffb1937c","registro_original":{"id_fonte":"000822696","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2082231","numero_registro":"202200594612","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO\nDO ART. 1.022 DO CPC/2015. CONTRADIÇÃO AO SE RECONHECER A AUSÊNCIA\nDE OMISSÃO DO ACÓRDÃO ESTADUAL E A FALTA DE PREQUESTIONAMENTO.\nINEXISTÊNCIA. REQUERIMENTO DA PARTE AGRAVADA DE APLICAÇÃO DA MULTA\nPREVISTA NO § 4º DO ART. 1.021 DO CPC/2015. MULTA PROCESSUAL. NÃO\nCABIMENTO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o Tribunal de\norigem decidiu a matéria de forma fundamentada. O julgador não está\nobrigado a rebater, um a um, os argumentos invocados pelas partes,\nquando tiver encontrado motivação satisfatória para dirimir o\nlitígio.\n2. A jurisprudência deste Superior Tribunal entende que ?não há\nincompatibilidade entre a inexistência de ofensa ao art. 1.022 do\nCPC/2015 e a ausência de prequestionamento, com a incidência do\nenunciado n. 211 da Súmula do STJ quanto às teses invocadas pela\nparte recorrente, que, entretanto, não são debatidas pelo tribunal\nlocal, por entender suficientes para a solução da controvérsia\noutros argumentos utilizados pelo colegiado. Nesse sentido: AgInt no\nAREsp 1.234.093/RJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva,\nTerceira Turma, julgado em 24/4/2018, DJe 3/5/2018; AgInt no AREsp\n1.173.531/SP, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 20/3/2018, DJe 26/3/2018? (AgInt no AREsp n.\n1.759.199/PA, relator Ministro Francisco Falcão, Segunda Turma,\njulgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.)\n3. A aplicação da multa prevista no § 4º do art. 1.021 do CPC/2015\nnão é automática, porquanto a condenação do agravante ao pagamento\nda aludida multa, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão\nfundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória, o que, contudo, não se\nverifica na hipótese examinada.\n4. Não deve ser acolhido o requerimento para que seja imposta a\nmulta prevista no § 2º do art. 1.026 do Código de Processo Civil de\n2015, uma vez que o mero inconformismo com a decisão embargada não\nenseja a necessária imposição da sanção, quando não configurado o\ncaráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004 ART:01022 ART:01026 PAR:00002"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - NÃO OCORRÊNCIA -\nDESNECESSIDADE DE REBATER UM A UM OS ARGUMENTOS DAS PARTES)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1519420>>-RJ\n(AUSÊNCIA DE OMISSÃO E FALTA DE PREQUESTIONAMENTO - INEXISTÊNCIA DE\nCONTRADIÇÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1759199>>-PA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7a438bc17a1ef7a93b354f055f5070458ac6f149b23945ca51b29a4063c8460a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
