# Registro público: STJ — 2699134

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-03
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83201/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83201.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ccc500e402559cd80e6682b37ad518ffce884064702f353a0890e26163a6bab8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA
ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO
INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os
fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática
violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para
fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o
roubo.
- **Item 3 (texto oficial):** Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à
cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra
a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do
objeto.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO.
CULPABILIDADE. VIOLÊNCIA CONTRA MENOR DE TENRA IDADE. CENA
ATERRORIZANTE. EXECUÇÃO DO PAI. SIMULACRO. FUNDAMENTOS NÃO
INFIRMADOS. SÚMULA N. 182 DO STJ. AUSÊNCIA DE DIALETICIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. É inviável o agravo regimental cujas razões não infirmam os
fundamentos da decisão atacada, a teor da Súmula n. 182 do STJ.
2. Justifica a valoração negativa da culpabilidade a prática
violência exagerada contra criança de três anos para arrastá-la para
fora do carro que ocupava, juntamente com sua mãe e pai durante o
roubo.
3. Deve ser computado em desfavor do réu a exposição de criança à
cena de execução do seu pai ajoelhado com simulacro apontado contra
a cabeça, por ser indiscernível para ela a eficácia vulnerante do
objeto.
4. Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, não
conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Otávio de Almeida
Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes e Sebastião
Reis Júnior votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
