# Registro público: STJ — 2472104

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-10
- **Publicação:** 2024-12-16
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83204/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83204.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e14ae4f6f20b9e6c5cdcffa4908f72d4072ea211615418d808a759911cb23422

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO À
CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. VIOLAÇÃO DE
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA
FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. DESCABIMENTO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
ATENUANTE DA COMISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte
agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da
decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que
é ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais
recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada,
providência não adotada na hipótese.
- **Item 2 (texto oficial):** Ausente a alegada ofensa ao art. 399, § 2º, do Código de Processo
Penal - Princípio da identidade física do Juiz, pois o agravante
não logrou infirmar o fundamento da decisão agravada no sentido de
que, apesar de o referido princípio admitir exceções, a sua não
observância só ocasiona o vício processual em caso de demonstração
de prejuízo concreto, o qual não ficou demonstrado com o simples
argumento de que o processo da ação penal é por demais complexo, e o
prolator sentença sequer entendeu a dinâmica dos fatos
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença,
conforme assentado no acórdão, a sentença não alterou a descrição
dos fatos contidos na denúncia e decidiu a controvérsia nos limites
da lide.
- **Item 4 (texto oficial):** Não se desconhece a jurisprudência consolidada do STJ de que a
atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos
de confissão parcial ou qualificada, desde que a confissão seja
utilizada como fundamento para a condenação, conforme o enunciado da
Súmula n. 545/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** No caso, a instância originária afastou a aplicação da atenuante
ao fundamento de que o agravante não confessou a prática delitiva,
sendo inviável seu reconhecimento.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CRIME DE REDUÇÃO À
CONDIÇÃO ANÁLOGA À DE ESCRAVO. ART. 149 DO CP. VIOLAÇÃO DE
IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. NÃO CORRÊNCIA. PRINCÍPIOS DA
FRAGMENTARIEDADE E SUBSIDIARIEDADE DO DIREITO PENAL. DESCABIMENTO.
OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO/CONGRUÊNCIA. INEXISTÊNCIA.
ATENUANTE DA COMISSÃO ESPONTÂNEA. AUSÊNCIA DE CONFISSÃO. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte
agravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da
decisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que
é ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais
recentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada,
providência não adotada na hipótese.
2. Ausente a alegada ofensa ao art. 399, § 2º, do Código de Processo
Penal - Princípio da identidade física do Juiz, pois o agravante
não logrou infirmar o fundamento da decisão agravada no sentido de
que, apesar de o referido princípio admitir exceções, a sua não
observância só ocasiona o vício processual em caso de demonstração
de prejuízo concreto, o qual não ficou demonstrado com o simples
argumento de que o processo da ação penal é por demais complexo, e o
prolator sentença sequer entendeu a dinâmica dos fatos
3. Quanto ao princípio da correlação entre a denúncia e a sentença,
conforme assentado no acórdão, a sentença não alterou a descrição
dos fatos contidos na denúncia e decidiu a controvérsia nos limites
da lide.
4. Não se desconhece a jurisprudência consolidada do STJ de que a
atenuante da confissão espontânea deve ser aplicada, mesmo em casos
de confissão parcial ou qualificada, desde que a confissão seja
utilizada como fundamento para a condenação, conforme o enunciado da
Súmula n. 545/STJ.
5. No caso, a instância originária afastou a aplicação da atenuante
ao fundamento de que o agravante não confessou a prática delitiva,
sendo inviável seu reconhecimento.
6. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
