{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83208,"origem":"stj","sha256_origem":"b60ec03d5a26207d38a1c7c8ef097bbc81cd6b6e5a82e1fdb1afb85c52426866","registro_original":{"id_fonte":"000896574","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2525119","numero_registro":"202304511284","relator":"OTÁVIO DE ALMEIDA TOLEDO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJSP)","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-16","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO.\nCORRUPÇÃO DE MENOR. RECURSO MINISTERIAL. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DO ART.\n244-B DO ECA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 568/STJ. AGRAVO REGIMENTAL\nNÃO PROVIDO.\n1. A Súmula n. 568/STJ é devidamente impugnada quando a parte\nagravante demonstra, de forma fundamentada, que o entendimento da\ndecisão agravada não se aplica à hipótese em concreto ou, ainda, que\né ultrapassado, o que se faz mediante a colação de arestos mais\nrecentes do que aqueles mencionados na decisão hostilizada,\nprovidência não adotada na hipótese.\n2. Não há falar em violação do art. 244-B da Lei n. 8.069/1990, ao\nargumento de ausência de comprovação da menoridade do agravante por\nmeio de documento hábil, porquanto atestada a menoridade em\ndocumento dotado de fé pública, sendo no ato acompanhado por sua\ngenitora que o assinou. Além disso, há declaração judicial do\npróprio menor informando que tinha 17 (dezessete) anos à época dos\nfatos. Precedentes.\n3. Agravo regimental não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/12/2024 a 11/12/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"b6db24bc26630fb0cbf90058fd658d9aa2db87d7b70fe59d4da38a4c1cd56ca7","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
