{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83214,"origem":"stj","sha256_origem":"7851a67463c32c2b0d6536ce73a3fedce61c38cd1c0786ef64d66d1cd2d1295e","registro_original":{"id_fonte":"000897306","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"RHC","classe_descricao":"RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS","numero_processo":"205986","numero_registro":"202403888189","relator":"ANTONIO SALDANHA PALHEIRO","data_julgamento":"2024-12-17","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE HOMICÍDIO\nDUPLAMENTE QUALIFICADO POR MOTIVO TORPE E MEDIANTE RECURSO QUE\nDIFICULTOU A DEFESA DA VÍTIMA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. PRISÃO\nPREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. ORDEM PÚBLICA. ALEGAÇÃO DE\nEQUIVOCADA PERCEPÇÃO DOS FATOS. INCURSO NO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nPRISÃO DOMICILIAR. IMPOSSIBILIDADE. CRIME QUE ENVOLVE VIOLÊNCIA EM\nDESFAVOR DE TERCEIRO. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA.\nMEDIDAS CAUTELARES. INVIABILIDADE. PEDIDO DE EXTENSÃO. ART. 580 DO\nCPP. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICO-PROCESSUAL. RECURSO DESPROVIDO.\n1. Insta consignar que a regra, em nosso ordenamento jurídico, é a\nliberdade. Assim, a prisão de natureza cautelar revela-se cabível\ntão somente quando, a par de indícios do cometimento do delito\n(fumus commissi delicti), estiver concretamente comprovada a\nexistência do periculum libertatis, nos termos do art. 312 do Código\nde Processo Penal.\n2. No caso, a prisão foi decretada em decorrência do modus operandi\nempregado na conduta delitiva, consistente na prática, em tese, do\ndelito de tentativa de homicídio duplamente qualificado por motivo\ntorpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima e porte\nilegal de arma de fogo.\nConsta dos autos que a acusada desferiu disparos de arma de fogo\ncontra a vítima no contexto de disputa territorial ligada ao tráfico\nno bairro.\nAlém disso, ela possui outros registros pelo delito de tráfico e,\nconforme sedimentado em farta jurisprudência desta Corte, maus\nantecedentes, reincidência, atos infracionais pretéritos ou até\nmesmo outras ações penais em curso justificam a imposição de\nsegregação cautelar como forma de evitar a reiteração delitiva e,\nassim, garantir a ordem pública.\n3. A alegação da \"equivocada percepção de que os fatos imputados à\npaciente aconteceram pela disputa do tráfico de drogas, algo,\ntodavia, que não só não aconteceu como não foi devidamente\ndemonstrado\" (e-STJ fl. 81), demanda extenso revolvimento do acervo\nfático-probatório, providência que esbarra nos estreitos limites\ncognitivos da via mandamental.\n4. Quanto ao pleito de concessão da prisão domiciliar, além de a\nfilha da recorrente contar com 14 anos de idade, o delito em tela\nenvolve violência contra terceiros, o que impede a concessão da\nprisão em domicílio.\n5. As condições subjetivas favoráveis da acusada, por si sós, não\nimpedem a prisão cautelar, caso se verifiquem presentes os\nrequisitos legais para a decretação da segregação provisória, pela\nmesma razão não se mostra suficiente a aplicação de outras medidas\ncautelares, consoante o disposto no art. 319 do CPP.\n6. Para a extensão à recorrente dos efeitos de decisão que concedeu\na liberdade provisória ao corréu, nos moldes do art. 580 do CPP,\ndeve haver identidade de situações fático-processuais, o que não\nocorreu no caso em tela, visto que a vítima, em seu relatório,\ndestacou que, ao ser alvejado pela recorrente, com os disparos de\narma de fogo, ela estava sozinha, não estando o corréu presente em\nnenhum momento da empreitada criminosa.\n7. Recurso ordinário a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso ordinário, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/96556b6d-80df-4045-9c4c-30fc5e04ef3f/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"8f4d31bb9a8bf022647083cd4322a7c129261759e17cab756add45f2bdf1aa23","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
