{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83215,"origem":"stj","sha256_origem":"3dd45e2330c2f042e0ca1c2039dce94e6d211a7e39b2936c6b9811110a2def67","registro_original":{"id_fonte":"000894635","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl no AgRg no AgRg nos EAREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2316337","numero_registro":"202300792471","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO REGIMENTAL EM\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INSURGÊNCIA DEFENSIVA. RECURSO\nINTERPOSTO CONTRA ACÓRDÃO QUE NÃO CONHECEU DE AGRAVO REGIMENTAL\nMANEJADO CONTRA DECISÃO DE ÓRGÃO COLEGIADO DO STJ. ERRO GROSSEIRO.\nINTEMPESTIVIDADE DE TODOS OS RECURSOS SUBSEQUENTES. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.\n1. Não conhecido o agravo regimental previamente interposto pela\ndefesa, por configurar erro grosseiro o manejo de agravo regimental\ncontra decisão colegiada, é inviável o conhecimento dos embargos de\ndeclaração que o impugnam, pois o recurso manifestamente incabível\nnão suspende nem interrompe o prazo para interposição de outro\nreclamo.\nPrecedentes: AgRg no AgRg no HC n. 922.448/SP, relator Ministro\nRibeiro Dantas, Quinta Turma, julgado em 30/10/2024, DJe de\n6/11/2024; AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp n. 2.513.299/RJ, relator\nMinistro Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP),\nSexta Turma, julgado em 19/8/2024, DJe de 23/8/2024; AgRg nos EDcl\nno AREsp n. 2.392.555/MG, relator Ministro Jesuíno Rissato\n(Desembargador Convocado do TJDFT), Sexta Turma, julgado em\n17/10/2023, DJe de 20/10/2023; AgRg nos EDcl nos EAREsp n.\n2.066.135/RR, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Terceira\nSeção, julgado em 12/4/2023, DJe de 14/4/2023.\n2. Embargos de declaração não conhecidos, com certificação do\ndecurso de prazo para recurso no âmbito do Superior Tribunal de\nJustiça. Pendente de exame agravo em recurso extraordinário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnão conhecer dos embargos de declaração, com certificação do decurso\nde prazo para recurso no âmbito do Superior Tribunal de Justiça,\npendente de exame agravo em recurso extraordinário, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de\nAlmeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes,\nSebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECISÃO COLEGIADA - IMPUGNAÇÃO - AGRAVO REGIMENTAL - ERRO GROSSEIRO\n- CONTAGEM DE PRAZO)\n   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 922448>>-SP,\n         <<AgRg nos EDcl no AgRg no AREsp 2513299>>-RJ,\n         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2392555>>-MG,\n         <<AgRg nos EDcl nos EAREsp 2066135>>-RR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"b8eaf128e60ee8663d0985fb45c507ff48e1882ea22899c9fbcb55bc94955a73","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
