{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83217,"origem":"stj","sha256_origem":"572f3bce0dfc26fe1e7ca00c917a41f43d613577f75cc4e066dbd8cdfe50110a","registro_original":{"id_fonte":"000894637","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"12216","numero_registro":"202302701621","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-03","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. GECEPLAC. FALECIMENTO DO SERVIDOR NO CURSO DO WRIT.\nLEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS.\nPRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. Em relação aos servidores falecidos antes da impetração do\nmandado de segurança, convém ressaltar que o valor devido é direito\npróprio do pensionista habilitado no órgão de origem do servidor\nfalecido.\n2. Sob esse aspecto, a concessão da ordem, além de beneficiar os\nservidores inativos associados à entidade de classe, beneficia,\ntambém, os pensionistas associados, não havendo que se falar em\nilegitimidade da Associação para representar estes últimos.\n3. Ademais, em se tratando de mandado de segurança coletivo do qual\nresulta efeitos patrimoniais, o óbito ocorrido na fase de\nconhecimento, ainda que antes da concessão da ordem, não esvazia o\ndireito do substituído falecido, conferindo aos herdeiros\nlegitimidade para requerer a execução dos valores devidos até o\nevento morte. Os valores devidos após o falecimento representam\ncrédito de pensão cabível aos pensionistas. Confira-se: AgInt na\nExeMS n. 21.601/DF - 2021/0099102-6, relator Ministro Sérgio Kukina,\nPrimeira Seção, DJe de 8/3/2022, AgInt na ExeMS n. 6.864/DF,\nrelator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe de 25/5/2020 e\nAgInt no REsp n. 1.578.639/RS, relator Ministro Napoleão Nunes maia\nFilho, Primeira Turma, DJe 19/11/2019.\n4. Não evidenciada na espécie a litigância de má-fé por parte da\nagravante, não é o caso de aplicar a multa a que alude o art. 81 do\nCPC; \"descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCódigo de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do\nagravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração\nda manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a\nautorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso\" (AgInt no REsp\nn. 1.994.255/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira\nTurma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022).\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nPresidente da Terceira Seção.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Daniela Teixeira e Otávio\nde Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00081 ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FALECIMENTO DO SERVIDOR -\nLEGITIMIDADE)\n   STJ - <<AgInt na ExeMS 21601>>-DF, <<AgInt no REsp 1942607>>-PE,\n         <<AgInt no REsp 1578639>>-RS\n(AGRAVO INTERNO - MULTA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1994255>>-DF","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"012763cbaa310e30220f20efe75c02252005283f704fa9f6e1ba4e0d296aa87d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
