# Registro público: STJ — 12216

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-27
- **Publicação:** 2024-12-03
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83217/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83217.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 572f3bce0dfc26fe1e7ca00c917a41f43d613577f75cc4e066dbd8cdfe50110a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json>)
- **Identificador na fonte:** 000894637
- **Número de registro na fonte:** 202302701621
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-20T12:46:11Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. GECEPLAC. FALECIMENTO DO SERVIDOR NO CURSO DO WRIT.
LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em relação aos servidores falecidos antes da impetração do
mandado de segurança, convém ressaltar que o valor devido é direito
próprio do pensionista habilitado no órgão de origem do servidor
falecido.
- **Item 2 (texto oficial):** Sob esse aspecto, a concessão da ordem, além de beneficiar os
servidores inativos associados à entidade de classe, beneficia,
também, os pensionistas associados, não havendo que se falar em
ilegitimidade da Associação para representar estes últimos.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, em se tratando de mandado de segurança coletivo do qual
resulta efeitos patrimoniais, o óbito ocorrido na fase de
conhecimento, ainda que antes da concessão da ordem, não esvazia o
direito do substituído falecido, conferindo aos herdeiros
legitimidade para requerer a execução dos valores devidos até o
evento morte. Os valores devidos após o falecimento representam
crédito de pensão cabível aos pensionistas. Confira-se: AgInt na
ExeMS n. 21.601/DF - 2021/0099102-6, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Seção, DJe de 8/3/2022, AgInt na ExeMS n. 6.864/DF,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe de 25/5/2020 e
AgInt no REsp n. 1.578.639/RS, relator Ministro Napoleão Nunes maia
Filho, Primeira Turma, DJe 19/11/2019.
- **Item 4 (texto oficial):** Não evidenciada na espécie a litigância de má-fé por parte da
agravante, não é o caso de aplicar a multa a que alude o art. 81 do
CPC; "descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do
agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração
da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a
autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso" (AgInt no REsp
n. 1.994.255/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022).
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE
SEGURANÇA. GECEPLAC. FALECIMENTO DO SERVIDOR NO CURSO DO WRIT.
LEGITIMIDADE DA ASSOCIAÇÃO PARA REPRESENTAR OS PENSIONISTAS.
PRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Em relação aos servidores falecidos antes da impetração do
mandado de segurança, convém ressaltar que o valor devido é direito
próprio do pensionista habilitado no órgão de origem do servidor
falecido.
2. Sob esse aspecto, a concessão da ordem, além de beneficiar os
servidores inativos associados à entidade de classe, beneficia,
também, os pensionistas associados, não havendo que se falar em
ilegitimidade da Associação para representar estes últimos.
3. Ademais, em se tratando de mandado de segurança coletivo do qual
resulta efeitos patrimoniais, o óbito ocorrido na fase de
conhecimento, ainda que antes da concessão da ordem, não esvazia o
direito do substituído falecido, conferindo aos herdeiros
legitimidade para requerer a execução dos valores devidos até o
evento morte. Os valores devidos após o falecimento representam
crédito de pensão cabível aos pensionistas. Confira-se: AgInt na
ExeMS n. 21.601/DF - 2021/0099102-6, relator Ministro Sérgio Kukina,
Primeira Seção, DJe de 8/3/2022, AgInt na ExeMS n. 6.864/DF,
relator Ministro Nefi Cordeiro, Terceira Seção, DJe de 25/5/2020 e
AgInt no REsp n. 1.578.639/RS, relator Ministro Napoleão Nunes maia
Filho, Primeira Turma, DJe 19/11/2019.
4. Não evidenciada na espécie a litigância de má-fé por parte da
agravante, não é o caso de aplicar a multa a que alude o art. 81 do
CPC; "descabe a imposição da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do
Código de Processo Civil de 2015, em razão do mero desprovimento do
agravo interno em votação unânime, sendo necessária a configuração
da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a
autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso" (AgInt no REsp
n. 1.994.255/DF, relatora Ministra Regina Helena Costa, Primeira
Turma, julgado em 13/6/2022, DJe de 15/6/2022).
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar
provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro
Presidente da Terceira Seção.
Os Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio
Schietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Daniela Teixeira e Otávio
de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha
Palheiro e Joel Ilan Paciornik.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO - FALECIMENTO DO SERVIDOR -
LEGITIMIDADE)
   STJ - <<AgInt na ExeMS 21601>>-DF, <<AgInt no REsp 1942607>>-PE,
         <<AgInt no REsp 1578639>>-RS
(AGRAVO INTERNO - MULTA)
   STJ - <<AgInt no REsp 1994255>>-DF

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00081 ART:01021 PAR:00004

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1021_par4)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art81)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 13085](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/63342/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2160565](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/99544/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA TURMA
- [STJ — 21490](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109416/) — classe: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art81
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA SEÇÃO / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Mandado de segurança: o que é e quando pode ser usado](https://wikijuridica.com.br/administrativo/mandado-de-seguranca/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Mandado de segurança é uma ação constitucional destinada a proteger direito líquido e certo contra ilegalidade ou abuso de poder praticado por autoridade pública ou por quem exerce atribuição pública. Ele não serve para qualquer inconformismo com a Administração: os fatos essenciais devem ser comprováveis por documentos apresentados desde o início. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** mandado, seguranca
- **SHA-256 do HTML autoral:** a69332026bc751c6fce20f57f9bdefe4f174d13b3a68bffabbe0061e35cf67c8
- **SHA-256 do registro documental:** 572f3bce0dfc26fe1e7ca00c917a41f43d613577f75cc4e066dbd8cdfe50110a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fadministrativo%2Fmandado-de-seguranca%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 572f3bce0dfc26fe1e7ca00c917a41f43d613577f75cc4e066dbd8cdfe50110a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.031.498 do STJ: embargos à execução e caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2031498/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2031498%2F)

### [REsp 2.109.209 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2109209/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2109209%2F)

### [REsp 2.214.459 do STJ: execução de multa cominatória](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2214459/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2214459%2F)

