{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83225,"origem":"stj","sha256_origem":"dd1838ac91742303a42f8a54c51dc37e1f04869bcad8bb7d3550e40b117785fb","registro_original":{"id_fonte":"000895024","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"CC","classe_descricao":"CONFLITO DE COMPETENCIA","numero_processo":"208292","numero_registro":"202403475080","relator":"OG FERNANDES","data_julgamento":"2024-11-27","data_publicacao":"2024-12-02","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO PENAL. EXECUTADO\nCAPTURADO EM LOCAL DIVERSO DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. COMPETÊNCIA DO\nJUÍZO DA EXECUÇÃO PENAL. TRANSFERÊNCIA DA EXECUÇÃO APENAS APÓS\nCONSULTA E CONCORDÂNCIA DO JUÍZO DESTINATÁRIO.  PRECEDENTES.\n1. A prisão do apenado em localidade diversa do Juízo da execução,\nem razão de cumprimento de mandado de prisão expedido pelo Juízo da\ncondenação, não constitui causa legal para deslocamento de\ncompetência para a execução da pena. Precedentes.\n2. A transferência da execução depende de consulta prévia e\nconcordância do Juízo de destino, não podendo ser determinada de\nmaneira unilateral. Precedentes.\n3. Hipótese em que o Juízo da execução, considerando a captura do\nexecutado em localidade diversa, declinou da competência e\ndeterminou a remessa dos autos da própria execução ao Juízo da\nprisão, sem consulta prévia.\n4. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo da Vara de\nExecuções Criminais de Santa Cruz do Sul - RS (suscitado).","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nconhecer do conflito e declarou competente o suscitado, Juízo da\nVara de Execuções Criminais de Santa Cruz do Sul - RS, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz,\nReynaldo Soares da Fonseca, Messod Azulay Neto, Daniela Teixeira e\nOtávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP) votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\nAusentes, justificadamente, os Srs. Ministros Antonio Saldanha\nPalheiro e Joel Ilan Paciornik.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"1d80cfb3ebb1c5d777f87e41928aeb16739eee911e30343b4e0618d51023eeaa","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
