{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8323,"origem":"stj","sha256_origem":"e79f19c9c25fb55a14ee674ebafd94ee576bd3a3506f19f43f2fe9ad7b03d761","registro_original":{"id_fonte":"000822699","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1996203","numero_registro":"202201024158","relator":"MARCO AURÉLIO BELLIZZE","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. COMPRA E VENDA. RESCISÃO\nCONTRATUAL. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. 1. RETENÇÃO DA COMISSÃO DE\nCORRETAGEM. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE\nDISPOSITIVO VIOLADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284 DO STF.\nRECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 2.\nARRAS CONFIRMATÓRIAS. RETENÇÃO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA N. 83/STJ. 3.\nTAXA DE FRUIÇÃO. TERRENO NÃO EDIFICADO. INVIABILIDADE DE COBRANÇA.\nPRECEDENTES. 4. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. No tocante à tese sobre a retenção da comissão de corretagem,\nalém de não ter sido indicado qualquer dispositivo legal violado ­-\no que, por si só, já ensejaria a incidência da Súmula n. 284/STF,\npor deficiência na fundamentação - verifica-se que o acórdão\nrecorrido concluiu pela prescrição de tal valor, de forma que não\nestaria incluído no montante a ser de devolvido ao comprador. Desse\nmodo, verifica-se ausência de interesse recursal no ponto.\n2. \"As arras confirmatórias não se confundem com a prefixação de\nperdas e danos, tal como ocorre com o instituto das arras\npenitenciais, visto que servem como garantia do negócio e possuem\ncaracterística de início de pagamento, razão pela qual não podem ser\nobjeto de retenção na resolução contratual por inadimplemento do\ncomprador\" (AgInt no REsp n. 1.893.412/SP, Relatora Ministra Nancy\nAndrighi, Terceira Turma, julgado em 7/12/2020, DJe 11/12/2020). No\ncaso, o entendimento do Tribunal estadual está em harmonia com a\njurisprudência desta Corte, no sentido de que não cabe a retenção\ndas arras confirmatórias quando do inadimplemento do comprador, não\nhavendo que se falar em reforma neste aspecto. Incidente o óbice da\nSúmula 83/STJ.\n3. ?A Terceira Turma desta Corte firmou entendimento no sentido de\nque, na hipótese de desfazimento de contrato de promessa de compra e\nvenda de terreno não edificado por interesse exclusivo dos\nadquirentes, é indevida a condenação dos consumidores ao pagamento\nde taxa de ocupação/fruição.? (AgInt no REsp 1941068/SP, Rel.\nMinistro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 27/09/2021, DJe\n29/09/2021).\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro  votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2018-12-27;13786"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013786 ANO:2018","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL -\nINADIMPLEMENTO DO COMPRADOR - ARRAS CONFIRMATÓRIAS - RETENÇÃO - NÃO\nCABIMENTO)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1893412>>-SP\n(PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL - RESOLUÇÃO CONTRATUAL -\nDESISTÊNCIA DO COMPRADOR - TAXA DE FRUIÇÃO - TERRENO NÃO EDIFICADO -\nINVIABILIDADE DE COBRANÇA)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1941068>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1930685>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"7220e17fb566a5c6aa3fd04eacad5991eb11dd6e10206a2309769d5d1c6d7bc1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
