{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83239,"origem":"stj","sha256_origem":"1cbd29defeeba8aa83a118da7c6640d47f8c52672b2c9a98e6f2a95d3bb08118","registro_original":{"id_fonte":"000896547","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47704","numero_registro":"202402358016","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO.\nINADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS\nRECURSOS. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO.\nUSURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA. DESPROVIMENTO.\nI. Caso em exame\n1. Reclamação ajuizada contra acórdão que não admitiu recurso\nespecial, alegando ilegalidade na negativa de seguimento do recurso\ne requerendo o processamento do Agravo em Recurso Especial.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em verificar a admissibilidade da\nreclamação para destrancar recurso especial, considerando a\ninterposição de agravo interno e agravo em recurso especial.\nIII. Razões de decidir\n3. A competência do STJ para processar e julgar reclamações visa\npreservar sua autoridade e decisões, conforme CF, art. 105, I, \"f\".\n4. A jurisprudência do STJ exige a caracterização objetiva de\nusurpação de competência ou ofensa direta à decisão para admitir\nreclamação.\n5. A interposição de dois recursos contra o mesmo ato judicial\nconfigura preclusão consumativa, inviabilizando o conhecimento do\nagravo em recurso especial.\n6. Não há usurpação de competência quando o agravo é manifestamente\nincabível, sendo a via reclamatória inadequada.\nIV. Dispositivo e tese\n7. Reclamação improcedente.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"87900d248a86a949b9882be5e5dbf00f147b576d361c1c4c69e185e4688df174","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
