{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83240,"origem":"stj","sha256_origem":"38940a12b3be49c306c61f456da6572ef8b222d33118599606c8da2523eb5d97","registro_original":{"id_fonte":"000896752","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg na RvCr","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL","numero_processo":"6139","numero_registro":"202401287221","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL. CRIME CONTRA A\nORDEM TRIBUTÁRIA. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO OU PRESTAÇÃO DE DECLARAÇÃO\nFALSA ÀS AUTORIDADES FAZENDÁRIAS. DOSIMETRIA DA PENA. AGRAVO\nDESPROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de\nrevisão criminal, alegando equívocos na dosimetria da pena e\nprescrição da pretensão punitiva. O Ministério Público Federal\nopinou pelo desprovimento da ação.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste na possibilidade de revisão\ncriminal para reanálise da dosimetria da pena e prescrição da\npretensão punitiva.\nIII. Razões de decidir\n3. A revisão criminal não pode ser utilizada como nova apelação para\nreexame de fatos e provas, salvo em casos de novas provas, violação\nde lei ou desproporcionalidade manifesta.\n4. Não foram apresentados novos elementos probatórios ou violação ao\ntexto de lei que justifiquem a revisão da dosimetria da pena.\n5. A legislação não prevê percentual fixo para aumento da pena-base,\ncabendo ao julgador sopesar as circunstâncias do caso concreto.\n6. A questão da prescrição da pretensão punitiva resta prejudicada\npela não acolhida dos argumentos de redução da pena.\nIV. Dispositivo\n7. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnegar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Otávio de Almeida Toledo (Desembargador Convocado\ndo TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti\nCruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro, Joel\nIlan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra\nRelatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"742575db98ed48d9cac4e66ab0ff6a871f481353910ec6b64abb7fb8bf9daa81","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
