# Registro público: STJ — 6265

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NA REVISÃO CRIMINAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-11
- **Publicação:** 2024-12-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83244/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83244.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0d3c863d85510394016e9c7774d1f27314e434ad11462db1209b11a735c79f64

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não recebeu pedido de revisão criminal, por ter sido
ajuizada contra decisão em habeas corpus.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a propositura de revisão criminal para desconstituir
decisão proferida em habeas corpus, considerando a competência do
Superior Tribunal de Justiça e a ausência de julgamento de mérito em
recurso especial.
III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça tem
competência para pedidos revisionais apenas quando a questão tiver
sido apreciada no mérito em recurso especial.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 4 (texto oficial):** A literalidade do art. 621 do Código de Processo Penal impede a
propositura de revisão criminal para desconstituir decisão em habeas
corpus, devido à incompatibilidade do meio com a finalidade
pretendida.
- **Item 5 (texto oficial):** A defesa não apresentou argumentos específicos para afastar o
fundamento da decisão que não recebeu o pedido de revisão criminal,
resultando na ausência de dialeticidade recursal e incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. O Superior Tribunal de Justiça só tem
competência para pedidos revisionais quando a questão foi apreciada
no mérito em recurso especial. 2. A revisão criminal não pode ser
proposta para desconstituir decisão em habeas corpus, conforme art.
621 do CPP. 3. A ausência de argumentos específicos inviabiliza a
análise do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg na RvCr n. 5.822/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 23.11.2022; STJ, AgRg na RvCr
n. 4.623/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j.
14.04.2021.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL.
INCOMPETÊNCIA DO STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame1. Agravo regimental interposto contra decisão
monocrática que não recebeu pedido de revisão criminal, por ter sido
ajuizada contra decisão em habeas corpus.
II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber
se é possível a propositura de revisão criminal para desconstituir
decisão proferida em habeas corpus, considerando a competência do
Superior Tribunal de Justiça e a ausência de julgamento de mérito em
recurso especial.
III. Razões de decidir3. O Superior Tribunal de Justiça tem
competência para pedidos revisionais apenas quando a questão tiver
sido apreciada no mérito em recurso especial.
4. A literalidade do art. 621 do Código de Processo Penal impede a
propositura de revisão criminal para desconstituir decisão em habeas
corpus, devido à incompatibilidade do meio com a finalidade
pretendida.
5. A defesa não apresentou argumentos específicos para afastar o
fundamento da decisão que não recebeu o pedido de revisão criminal,
resultando na ausência de dialeticidade recursal e incidência da
Súmula n. 182 do STJ.
IV. Dispositivo e tese6. Agravo regimental não conhecido.
Tese de julgamento:  "1. O Superior Tribunal de Justiça só tem
competência para pedidos revisionais quando a questão foi apreciada
no mérito em recurso especial. 2. A revisão criminal não pode ser
proposta para desconstituir decisão em habeas corpus, conforme art.
621 do CPP. 3. A ausência de argumentos específicos inviabiliza a
análise do agravo regimental por falta de dialeticidade recursal."
Dispositivos relevantes citados:  CPP, art. 621.Jurisprudência
relevante citada:  STJ, AgRg na RvCr n. 5.822/SP, Rel. Min. Antonio
Saldanha Palheiro, Terceira Seção, j. 23.11.2022; STJ, AgRg na RvCr
n. 4.623/AC, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, j.
14.04.2021.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,
não conhecer do agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Messod Azulay Neto.
A Sra. Ministra Daniela Teixeira e os Srs. Ministros Otávio de
Almeida Toledo (Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes,
Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Reynaldo Soares da
Fonseca, Antonio Saldanha Palheiro e Joel Ilan Paciornik votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
