{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83247,"origem":"stj","sha256_origem":"bcb93a09741d262f6d179fa59f4a665fbef99c810ec0fbee4e3dadf488f701fc","registro_original":{"id_fonte":"000896879","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgRg nos EDcl nos EDcl na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"47965","numero_registro":"202403182060","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"2024-12-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO EM RECLAMAÇÃO. RECURSO INTERPOSTO NA SEQUÊNCIA DE DECISÃO\nQUE NÃO CONHECEU DOS SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE,\nPOR MANIFESTAMENTE INCABÍVEIS. PRAZO RECURSAL NÃO INTERROMPIDO NEM\nSUSPENSO. ALEGAÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE JULGADO DESTA CORTE QUE\nRECONHECEU A NULIDADE DE PROVAS. SUPOSTA PERMANÊNCIA, NOS AUTOS, DE\nPROVAS ILÍCITAS POR DERIVAÇÃO. DESCUMPRIMENTO NÃO COMPROVADO. AGRAVO\nREGIMENTAL NÃO CONHECIDO.\n1. Interposto agravo regimental na sequência de decisão que não\nconheceu dos embargos de declaração da defesa, por manifestamente\nincabíveis, é inviável conhecer do regimental que se volta contra a\ndecisão primeva que não conhecera da reclamação uma vez que, como é\nde conhecimento, o recurso manifestamente incabível não interrompe\nnem suspende o prazo para a interposição de outro reclamo.\nPrecedentes: AgRg nos EDcl nos EAREsp n. 2.066.135/RR, relator\nMinistro Sebastião Reis Júnior, Terceira Seção, julgado em\n12/4/2023, DJe de 14/4/2023; AgRg nos EAREsp n. 2.216.810/SP,\nrelator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte Especial, julgado em\n27/6/2023, DJe de 3/7/2023; AgRg nos EDcl nos EDcl no REsp n.\n1.961.507/PR, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, julgado em 28/2/2023, DJe de 6/3/2023; AgRg no AgRg no AREsp\nn. 2.591.033/SP, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 8/10/2024, DJe de 15/10/2024; AgInt no AREsp n.\n2.326.271/SP, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma,\njulgado em 27/5/2024, DJe de 4/6/2024.\n2. Ainda que assim não fosse, é inviável o conhecimento de\nreclamação em que se pleiteia o desentranhamento de provas ilícitas\npor derivação com a subsequente anulação de sentença condenatória\nse, a par de ter a sentença consignado, em seu relatório, que foram\ndesentranhados dos autos todos os documentos referentes à busca e\napreensão considerados ilícitos pelo STJ, a defesa do reclamante não\nchega nem mesmo a alegar que o Juízo de 1º grau se amparou em tais\nevidências nulas para formar seu convencimento.\n3. \"1. A desconsideração das provas anuladas não impede a condenação\nse outras provas válidas sustentam a decisão. 2. A ausência de\nindícios de descumprimento da ordem judicial afasta a procedência da\nreclamação constitucional\". (AgRg na Reclamação n. 48.229/MG, Rel.\nMin. Ribeiro Dantas, Terceira Seção do STJ, unânime, julgado em\n29/11/2024, DJe de 03/12/2024).\n4. Ademais, pendente de julgamento apelação interposta pela defesa,\nincumbe ao TRF da 2ª Região deliberar sobre eventual utilização, ou\nnão, pelo Juízo de 1º grau de provas reconhecidas como ilícitas para\nformar seu convencimento, não cabendo a esta Corte se manifestar\nantecipadamente sobre o tema, sob pena de indevida supressão de\ninstância.\n5. Agravo regimental não conhecido, ante a sua intempestividade.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade,\nnão conhecer do agravo regimental, ante a sua intempestividade, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Reynaldo Soares da Fonseca.\nOs Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira, Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP), Og Fernandes, Sebastião Reis\nJúnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"5c9dbda0f8bc7dd6adb169a627b72f10bc35fa56fd1800da634c9984cb2ba00c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
