{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":8326,"origem":"stj","sha256_origem":"bd92f510853bdb3847c2f38c1c5f83de2e98d8b9ce5d4b20fb5f429adf74316d","registro_original":{"id_fonte":"000822735","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2056641","numero_registro":"202200156764","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-08-15","data_publicacao":"2022-08-17","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECURSO MANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. APELO NOBRE. RECURSO\nINTEMPESTIVO. SUSPENSÃO DOS PRAZOS PROCESSUAIS NO TRIBUNAL ESTADUAL.\nAUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO FERIADO LOCAL, POR DOCUMENTO IDÔNEO,\nQUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. ART. 1.003, § 6º, DO NCPC.\nENTENDIMENTO DA CORTE ESPECIAL. DIA DO SERVIDOR PÚBLICO.\nINEXISTÊNCIA DE FERIADO NACIONAL. AUSÊNCIA DE NOTORIEDADE. ART. 932,\nPARÁGRAFO ÚNICO, DO NCPC. ABERTURA DE PRAZO. DESCABIMENTO.\nSANEAMENTO DE VÍCIOS FORMAIS SOMENTE. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO NÃO PROVIDO.\n1. Aplica-se o NCPC a este julgamento ante os termos do Enunciado\nAdministrativo n.º 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. O recurso especial foi protocolado na vigência do NCPC, atraindo\na aplicabilidade do art. 1.003, § 6º, do NCPC, que não mais permite\na comprovação da ocorrência de feriado local em momento posterior,\njá que estabeleceu ser necessária a sua demonstração quando\ninterposto o recurso. Entendimento da Corte Especial.\n3. Esta Corte adota o entendimento de que o Dia do Servidor Público\nnão é feriado nacional. Desse modo, é dever da parte comprovar nos\nautos, por documento idôneo, a suspensão do expediente forense no\nTribunal estadual, o que não ocorreu na hipótese.\n4. A Corte Especial assentou, em Questão de Ordem no REsp n.º\n1.813.684/SP, o entendimento de que somente é possível a comprovação\nda tempestividade do recurso, em momento posterior, na hipótese do\nferiado de segunda-feira de Carnaval, mas não quanto aos demais\nferiados, confirmando o posicionamento antes adotado.\n5. A existência de recesso forense e suspensão de prazos processuais\nnos Tribunais de Justiça não se presume público e notório em âmbito\nnacional.\n6. O prazo conferido pelo parágrafo único do art. 932 do NCPC\nsomente é aplicável aos casos em que seja possível sanar vícios\nformais, como ausência de procuração ou de assinatura, e não à\ncomplementação da fundamentação ou de comprovação da\nintempestividade.\n7. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 09/08/2022 a 15/08/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932"],"jurisprudencia_citada":"(RECESSO FORENSE E SUSPENSÃO DE PRAZOS PROCESSUAIS NOS TRIBUNAIS DE\nJUSTIÇA - NÃO SE PRESUMEM PÚBLICO E NOTÓRIO EM ÂMBITO NACIONAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1486646>>-RJ\n(ART. 932 DO CPC - SANEAMENTO DE VÍCIOS FORMAIS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1896359>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/6a9e7ec3-84b1-4031-846a-91ed3696ae20/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"a45adffe3432ca497e87757f9866d3dd232cdb1cb2fc8b240066c5005228d926","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
