{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83264,"origem":"stj","sha256_origem":"9bb16ea0dcd3d30b53a48c13971f2b70c135fde9d4233e84c359d3a6e85045c2","registro_original":{"id_fonte":"000897225","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt na ExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"6864","numero_registro":"200701516567","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO EM EXECUÇÃO EM MANDADO DE\nSEGURANÇA. ÍNDICE DE 3,17%, NOS TERMOS DO ART. 28, DA LEI\n8.880/1994. HABILITAÇÃO DOS HERDEIROS NÃO EFETUADA. REITERADAS\nDILAÇÕES DE PRAZOS DEFERIDAS. DESÍDIA CONFIGURADA. EXTINÇÃO DO\nPROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. ART. 313, §2º, II, DO CPC/15.\nPRECEDENTES. AGRAVO NÃO PROVIDO.\n1. É patente a desídia da entidade sindical pois, embora intimada há\nmais 5 (cinco) anos e, depois, por diversas vezes, não cuidou de\nefetuar a sucessão processual à vista da notícia de falecimento dos\nsubstituídos WALTER MEIRELLES e WALTER MONTES DE SOUZA.\n2. Com efeito, a decisão de fls. 372-374, publicada em 12/5/2017\n(fl. 375), determinou a intimação do exequente para promover a\nhabilitação dos herdeiros/sucessores dos aludidos substituídos. Na\nsequência, deferiu-se a dilação do prazo inicialmente conferido\nsucessivas vezes (fls. 380, 386, 401, 416, 432 e 441).\n3. Fato é que, não obstante fixados vários prazos, não houve\natendimento à diligência determinada. Mais uma vez, o exequente se\nlimita a postular nova prorrogação. Em consequência, a hipótese dos\nautos reclama a extinção do feito. A propósito, confira-se: \"(...) A\nausência de habilitação inviabiliza a continuidade do feito ante a\nfalta de pressuposto de constituição e de desenvolvimento válido e\nregular do processo; ensejando, assim, a extinção do processo sem\nresolução de mérito, consoante determinado no artigo 485, IV, do\nCPC/2015\" (REsp 1623603/MS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA\nTURMA, julgado em 10/10/2017, DJe 19/12/2017, grifou-se). Nesse\nmesmo sentido: ExeMS n. 6.019, Ministro Ribeiro Dantas, DJe de\n20/09/2024 e ExeMS n. 6.019, Ministro Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe de 07/11/2022.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nPresidente da Terceira Seção.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"2ca4ee8b779deea06374c0b72f79f926b707a75730aa647e1cd2639c7339eb10","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
