{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83266,"origem":"stj","sha256_origem":"dd7bec877d57f028724f7408c16ef7176991da5a1ab1a907135329fc947cea4c","registro_original":{"id_fonte":"000897230","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA SEÇÃO","classe":"AgInt nos EDcl nos EDcl nos EmbExeMS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA","numero_processo":"7884","numero_registro":"200700693637","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-12-11","data_publicacao":"","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO EM EMBARGOS À\nEXECUÇÃO. CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE OPERAÇÕES ESPECIAIS (GOE).\nGRATIFICAÇÕES DE 600%.\n1. De acordo com o Ofício n. 38/2005-DPAG/CRH/DPG/DPF, de 18 de\njulho de 2005 (fl. 51 do ExeMS 7884 - 2006/02681148-8), \"incidem\npara cálculo da Gratificação de Operações Especiais, denominada Goe\nIncorporada: o Vencimento Básico, o Adicional por Tempo de Serviço,\na Indenização de Habilitação Policial Federal, a Gratificação de\nAtividade Executiva, a Gratificação de Atividade Policial Federal, a\nGratificação de Compensação Orgânica e a Gratificação de Risco.\"\n2. Logo, segundo a própria Administração Pública, as gratificações\nde 600% devem ser consideradas para o cálculo da GOE. Não por outra\nrazão, a Coordenadoria de Processamento de Feitos em Execução\nJudicial - CEPEX opinou no sentido de que \"que essas gratificações\n(600%), devem ser computadas para todo período de cálculo destes\nautos\" (fl. 88).\n3. Agravo Interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA SEÇÃO, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro\nPresidente da Terceira Seção.\nOs Srs. Ministros Og Fernandes, Sebastião Reis Júnior, Rogerio\nSchietti Cruz, Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto, Daniela Teixeira e Otávio de Almeida Toledo\n(Desembargador Convocado do TJSP) votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Antonio Saldanha Palheiro.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/ae0cdcd7-5a12-4586-a51d-a25fd59a7d31/resource/8d7f50c8-32b7-4e9d-a504-703b6b2629f0/download/20250131.json","coletado_em":"2026-09-20T12:46:11Z","sha256_conteudo":"5ed8adfe1dd801b138095038edb27d7c1aa9eb9d2cb293eac3caff0760c277d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
