{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83269,"origem":"stj","sha256_origem":"ed47916f87068c0db59619747c07238ded7e410ae2932ed646655aaa029eb443","registro_original":{"id_fonte":"000898100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2696873","numero_registro":"202402686641","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMISSIBILIDADE.\nIMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS DEPENDENTES OU\nFUNDAMENTO ÚNICO.  ART. 1.021, §1º,DO CPC. SÚMULA Nº 182/STJ.\nMOMENTO. IMPGNAÇÃO. MULTA. ART.1.021, § 4º, DO CPC. NÃO AUTOMÁTICA.\n1. A ausência de impugnação de fundamentos autônomos não acarreta o\nnão conhecimento do recurso, mas, tão somente, a preclusão do tema,\no que não se aplica na hipótese de decisão com fundamento único ou\ncom capítulos que dependam um do outro. Precedente da Corte\nEspecial.\n2. No caso, constatada a ausência de impugnação específica, incide o\ndisposto no art. 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil e no\nentendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça,\nreproduzido na redação da Súmula nº 182/STJ.\n3. O momento processual adequado para a impugnação completa dos\ntermos da decisão de inadmissibilidade é no agravo em recurso\nespecial, e não no agravo interno interposto contra a decisão que\nnão conheceu do recurso por ausência de impugnação específica dos\nfundamentos daquela decisão.\n4. A Segunda Seção decidiu que a aplicação da penalidade prevista no\nart. 1.021, § 4º, do Código de Processo Civil não é automática,\npois não se trata de mera decorrência lógica da rejeição do agravo\ninterno.\n5. Agravo interno não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnão conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1021_par4"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01021 PAR:00004"],"jurisprudencia_citada":"(AGRAVO INTERNO - CAPÍTULO AUTÔNOMO OU INDEPENDENTE - PRECLUSÃO)\n   STJ - <<EREsp 1424404>>-SP\n(AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA - SÚMULA 182/STJ)\n   STJ - <<AgInt no AgInt no AREsp 1930878>>-CE,\n         <<AgInt no AREsp 1918614>>-SP,\n         <<AgInt no AREsp 2092094>>-GO,\n         <<AgInt no AREsp 2079519>>-RS\n(AGRAVO INTERNO - MULTA - APLICAÇÃO NÃO AUTOMÁTICA)\n   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2161136>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"4a36b73dfc4accdea16ed19f3b8283c8f9dd0f7fdf82a9710d17e7f67e92649d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
