# Registro público: STJ — 2676255

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83272/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83272.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58c01ee75815fb5578e403eae3d39ca3e0ba696ec1c76924f03935d323fbabdb

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. LEI Nº 14.939/2024.
APLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, §2º DO CPC. INAPLICABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
- **Item 2 (texto oficial):** A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente incide
sobre os recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir
de 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação do
art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao
tribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo
caso a informação já conste do processo eletrônico.
- **Item 3 (texto oficial):** Incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento dos
embargos de declaração. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável
nas hipóteses em que constatada a intenção manifestamente
protelatória na oposição dos embargos de declaração o que, contudo,
não ocorreu na hipótese.
- **Item 5 (texto oficial):** Embargos de declaração rejeitados.

## Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
INTEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. DEMONSTRAÇÃO. DOCUMENTO IDÔNEO.
AUSÊNCIA. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. DESCABIMENTO. LEI Nº 14.939/2024.
APLICABILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. HONORÁRIOS. MAJORAÇÃO.
IMPOSSIBILIDADE. MULTA DO ART. 1.021, §2º DO CPC. INAPLICABILIDADE.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
2. A Lei nº 14.939, publicada em 31 de julho de 2024, somente incide
sobre os recursos interpostos contra acórdãos publicados a partir
de 1º de agosto de 2024, quando passou a viger a nova redação do
art. 1.003, § 6º, do Código de Processo Civil, que permite ao
tribunal determinar a correção do vício formal ou desconsiderá-lo
caso a informação já conste do processo eletrônico.
3. Incabível a majoração dos honorários recursais no julgamento dos
embargos de declaração. Precedentes.
4. A multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC somente é aplicável
nas hipóteses em que constatada a intenção manifestamente
protelatória na oposição dos embargos de declaração o que, contudo,
não ocorreu na hipótese.
5. Embargos de declaração rejeitados.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE - RECURSO APRESENTADO À CORTE DE ORIGEM -
OBSERVÂNCIA DA LEGISLAÇÃO LOCAL)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2696044>>-SP
(MAJORAÇÃO DE HONORÁRIOS - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2507117>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl no AREsp 2570750>>-SP
(MULTA DO ART. 1.026, § 2º, DO CPC/2015)
   STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 2457152>>-DF,
         <<EDcl no AgInt no AREsp 2196207>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014 ART:01022 ART:01026 PAR:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1026_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1026_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2139581](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/155439/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1990303](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129482/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2123399](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/125603/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
