{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83274,"origem":"stj","sha256_origem":"88cb83d2c432150b2243d4f8f4de14e80084920b90aa6247eeb5b48dc5d39668","registro_original":{"id_fonte":"000898105","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2709264","numero_registro":"202402767806","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.\nAGRAVO. CORPUS CHRISTI. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO POSTERIOR.\nIMPOSSIBILIDADE. RESP Nº 1.813.684/SP. MODULAÇÃO DE EFEITOS.\nEXPEDIENTE. RECESSOS LOCAIS. SUSPENSÕES. NÃO ABRANGÊNCIA. ERRO.\nSISTEMA ELETRÔNICO. COMPROVAÇÃO. JUSTA CAUSA.\n1. A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, quando do\njulgamento do REsp nº 1.813.684/SP e da Questão de Ordem que lhe\nseguiu, reafirmou o entendimento de que o feriado local deve ser\ncomprovado no ato da interposição do recurso correspondente, devendo\nser observada, exclusivamente acerca do feriado da segunda-feira de\ncarnaval, a modulação dos efeitos dessa decisão, nos termos do art.\n927, § 3º, do CPC, a fim de que a interpretação consolidada acerca\ndo tema seja aplicada\nsomente após a publicação do acórdão respectivo, ocorrida, na\nhipótese vertente, em 18/11/2019.\n2. O Dia do Servidor Público (28 de outubro), o dia 1º de novembro,\na segunda-feira de carnaval, a quarta-feira de cinzas, os dias que\nprecedem a Sexta-feira da Paixão e também o dia de Corpus Christi\nnão são feriados nacionais, sendo imprescindível a comprovação de\nsuspensão do expediente forense na origem.\n3. O erro de indicação do prazo recursal no sistema eletrônico do\ntribunal de origem deve ser devidamente comprovado para que\nconfigure justa causa capaz de afastar a intempestividade do\nrecurso, o que não ocorreu no caso dos autos.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art927_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00927 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - SEGUNDA-FEIRA DE CARNAVAL -\nMODULAÇÃO DOS EFEITOS)\n   STJ - <<REsp 1813684>>-SP, <<QO no REsp 1813684>>-SP,\n         <<AgInt no REsp 1829351>>-RJ,\n         <<AgInt no AREsp 1513078>>-RN\n(TEMPESTIVIDADE - SISTEMA ELETRÔNICO - FALHA - COMPROVAÇÃO -\nDOCUMENTO IDÔNEO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1947844>>-PR,\n         <<AgRg no REsp 2067353>>-PB\n(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - ATO DE\nINTERPOSIÇÃO DO RECURSO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2128281>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"e90859a92ef787d5e5ff7d267da2c75f7eedc5aceb72a9c67bed4a0822efc69c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
