# Registro público: STJ — 1707393

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-23
- **Publicação:** 2022-08-25
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8328/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/8328.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5a040fd3e3957c162eb0eec055662f8e5d956c2ffbfc8a43c853bdfc385ae61

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO PELA PREVI.
COMPETÊNCIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO STF NO BOJO DA RCL Nº
39.527/SP. ADEQUAÇÃO AO TEMA 190 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL.
PRETENSÃO RELATIVA AO FUNDO DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA
85/STJ. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DO DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação declaratória cumulada com cobrança na qual se pretende o
recebimento da complementação da aposentadoria, sem prejuízo do
benefício pago pela PREVI, acrescida dos atrasados referentes ao
quinquênio prescricional.
- **Item 2 (texto oficial):** Ação ajuizada em 19/12/2007. Recurso especial concluso ao
Gabinete em 16/04/2021. Julgamento: CPC/2015.
- **Item 3 (texto oficial):** Conquanto, em hipóteses assemelhadas, a Terceira e Quarta Turmas
tenham realizado o distinguishing e mantido a remessa dos autos para
a Justiça do Trabalho, a hipótese dos autos apresenta a relevante
peculiaridade de a questão relativa à competência já ter sido
definitivamente decidida pelo STF que, no bojo da Rcl 39.527/SP,
determinou a cassação da decisão proferida nestes autos que havia
reconhecido a competência da Justiça do Trabalho. Por esta razão, há
de ser reformado o acórdão da Terceira Turma, a fim de observar o
que decidido no bojo da referida reclamação e para adequá-lo à tese
firmada no RE 586.453/SE (tema 190).
- **Item 4 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir sobre a implementação do
prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de
complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco
do Brasil S/A, bem como sobre o direito ao recebimento da referida
verba, nos termos da Portaria 966, de 06/05/1947, sem prejuízo do
benefício pago pela Previ.
- **Item 5 (texto oficial):** Quando a pretensão diz respeito ao próprio direito material à
complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos
pecuniários, a prescrição atinge o fundo de direito, e, por isso, a
contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se
aplicando, pois, a súmula 85/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM COBRANÇA.
COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BENEFÍCIO PAGO PELA PREVI.
COMPETÊNCIA. QUESTÃO JÁ DECIDIDA PELO STF NO BOJO DA RCL Nº
39.527/SP. ADEQUAÇÃO AO TEMA 190 DO STF. PRAZO PRESCRICIONAL.
PRETENSÃO RELATIVA AO FUNDO DE DIREITO. NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA
85/STJ. TERMO INICIAL. DATA DA CIÊNCIA DA SUPRESSÃO DO DIREITO À
COMPLEMENTAÇÃO DA APOSENTADORIA.
1. Ação declaratória cumulada com cobrança na qual se pretende o
recebimento da complementação da aposentadoria, sem prejuízo do
benefício pago pela PREVI, acrescida dos atrasados referentes ao
quinquênio prescricional.
2. Ação ajuizada em 19/12/2007. Recurso especial concluso ao
Gabinete em 16/04/2021. Julgamento: CPC/2015.
3. Conquanto, em hipóteses assemelhadas, a Terceira e Quarta Turmas
tenham realizado o distinguishing e mantido a remessa dos autos para
a Justiça do Trabalho, a hipótese dos autos apresenta a relevante
peculiaridade de a questão relativa à competência já ter sido
definitivamente decidida pelo STF que, no bojo da Rcl 39.527/SP,
determinou a cassação da decisão proferida nestes autos que havia
reconhecido a competência da Justiça do Trabalho. Por esta razão, há
de ser reformado o acórdão da Terceira Turma, a fim de observar o
que decidido no bojo da referida reclamação e para adequá-lo à tese
firmada no RE 586.453/SE (tema 190).
4. O propósito recursal consiste em decidir sobre a implementação do
prazo prescricional para o exercício da pretensão de cobrança de
complementação de aposentadoria privada de ex-funcionários do Banco
do Brasil S/A, bem como sobre o direito ao recebimento da referida
verba, nos termos da Portaria 966, de 06/05/1947, sem prejuízo do
benefício pago pela Previ.
5. Quando a pretensão diz respeito ao próprio direito material à
complementação de aposentadoria e não apenas aos seus efeitos
pecuniários, a prescrição atinge o fundo de direito, e, por isso, a
contagem do prazo se inicia a partir da sua efetiva violação, não se
aplicando, pois, a súmula 85/STJ.
6. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da
Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos
votos e das notas taquigráficas constantes dos autos,   por
unanimidade, conhecer e dar parcial provimento ao recurso especial
nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora,  ressalvado o
entendimento do Sr. Ministro Moura Ribeiro. Os Srs. Ministros
Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro
votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Dr. MARCELO GLASHERSTER, pela parte RECORRENTE: BANCO DO BRASIL SA
Dr. CLÁUDIO CHAVES, pela parte RECORRIDA: AFONSO FANTINATOe Outros

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA - ENTIDADES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
- COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM)
   STF - [[RE 586453]]-SE (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 190)
(PRETENSÃO RELATIVA AO FUNDO DE DIREITO - PRESCRIÇÃO)
   STJ - <<REsp 1537137>>-RJ,
         <<REsp 1360969>>-RS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 610)
(PRETENSÃO RELATIVA AO FUNDO DE DIREITO - NÃO INCIDÊNCIA DA SÚMULA
85 DO STJ)
   STJ - <<REsp 1668676>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:85

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000085
- LEG:FED LEI:003071 ANO:1916
*****  CC-16    CÓDIGO CIVIL DE 1916
        ART:00177
- LEG:FED PRT:000966 ANO:1947
(BANCO DO BRASIL - BB)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
