{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83287,"origem":"stj","sha256_origem":"465710090b114eb4222f98f582f01554e2867cc6fe9db136c824f300e6f37fea","registro_original":{"id_fonte":"000898176","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"EDcl no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2126277","numero_registro":"202400498780","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-02-04","data_publicacao":"2025-02-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO.\nFATO NÃO EXAMINADO PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. INTEGRAÇÃO DO ACÓRDÃO\nEMBARGADO. NECESSIDADE.\n1. Consta do acórdão embargado que o TJ/SP não \"se manifestou sobre\nas alegações de que 'a esposa do recorrente, beneficiária do plano,\nencontra-se em tratamento de doença grave' (fl. 319, e-STJ)\" (fl.\n572, e-STJ), razão pela qual essa questão não foi sequer examinada\npela Terceira Turma.\n2. A aplicação da tese fixada pelo STJ no tema 1.034/STJ resguarda\n\"os direitos de beneficiários enquanto submetidos a tratamentos de\ndoenças graves, de urgência e de emergência, além de outras exceções\nque venham a ser reconhecidas\", nos termos do voto condutor do\nacórdão do REsp 1.816.482/SP (Segunda Seção, julgado em 9/12/2020,\nDJe de 1/2/2021).\n3. Onde se lê: \"24. Por todo o exposto, deve ser mantida a decisão\nque extinguiu o cumprimento de sentença\" (fl. 578, e-STJ); leia-se\n\"24. Por todo o exposto, deve ser mantido o cancelamento da apólice,\nressalvado apenas o direito da esposa do recorrente à continuidade\nde eventual tratamento de doença grave (câncer), até a sua\nrespectiva alta médica, uma vez comprovado este fato perante o Juízo\nde primeiro grau\".\n4. Embargos de declaração acolhidos em parte, para integrar o\nacórdão embargado.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Terceira Turma, por unanimidade, acolher os\nembargos de declaração, nos termos do voto da Sra. Ministra\nRelatora.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins (Presidente), Ricardo Villas Bôas\nCueva, Moura Ribeiro e Carlos Cini Marchionatti (Desembargador\nConvocado TJRS) votaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"214ccd386a7a23a847584ff979e79943edcb77f29c1f650366fe71ec93356290","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
