# Registro público: STJ — 2693391

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-12-16
- **Publicação:** 2024-12-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83288/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83288.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d0959c9a3351c1fb61e1059e69fac729a2bf3b33a691f56623cdc362a6d56c3d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA
DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. PÓS CIRURGIA
BARIÁTRICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. RECUSA
INJUSTA. DANO MORAL. CABIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo
plano de saúde de cirurgias plásticas reparadoras para retirada de
excesso de pele, pós cirurgia bariátrica.
- **Item 2 (texto oficial):** A análise acerca da necessidade de produção de prova pericial
demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento
inadmissível no âmbito do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** A cirurgia plástica, pós bariátrica, determinada pelo médico
assistente, tem caráter reparador e se configura como procedimento
integrante de todo o tratamento ao qual foi submetida a paciente
obesa a fim de recuperar sua saúde física e mental, o que afasta a
alegação de dúvida razoável na recusa do plano de saúde de custeio
da cirurgia plástica reparadora.
- **Item 4 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de ser
cabível indenização por danos morais advindos da injusta recusa de
manutenção de cobertura de plano de saúde, visto que o fato agrava a
situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do
segurado.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE.
CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA PERICIAL. REALIZAÇÃO. DESNECESSIDADE.
REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE SÚMULA Nº 7/STJ. NEGATIVA
DE COBERTURA. CIRURGIA PLÁSTICA REPARADORA. PÓS CIRURGIA
BARIÁTRICA. NECESSIDADE. CARÁTER FUNCIONAL E REPARADOR. RECUSA
INJUSTA. DANO MORAL. CABIMENTO.
1. Discute-se nos autos acerca da obrigatoriedade de cobertura pelo
plano de saúde de cirurgias plásticas reparadoras para retirada de
excesso de pele, pós cirurgia bariátrica.
2. A análise acerca da necessidade de produção de prova pericial
demanda o reexame fático-probatório dos autos, procedimento
inadmissível no âmbito do recurso especial (Súmula nº 7/STJ).
3. A cirurgia plástica, pós bariátrica, determinada pelo médico
assistente, tem caráter reparador e se configura como procedimento
integrante de todo o tratamento ao qual foi submetida a paciente
obesa a fim de recuperar sua saúde física e mental, o que afasta a
alegação de dúvida razoável na recusa do plano de saúde de custeio
da cirurgia plástica reparadora.
4. A jurisprudência desta Corte Superior possui entendimento de ser
cabível indenização por danos morais advindos da injusta recusa de
manutenção de cobertura de plano de saúde, visto que o fato agrava a
situação de aflição psicológica e de angústia no espírito do
segurado.
5. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e
Carlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PLANO DE SAÚDE - PÓS-BARIÁTRICA - CIRURGIAS PLÁSTICAS - CARÁTER
FUNCIONAL E REPARADOR - DANO MORAL)
   STJ - <<REsp 1757938>>-DF, <<AgInt no AREsp 1444751>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1828487>>-SP,
         <<REsp 1870834>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1069),
         <<AgInt no AREsp 1879355>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d0959c9a3351c1fb61e1059e69fac729a2bf3b33a691f56623cdc362a6d56c3d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

