{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":83289,"origem":"stj","sha256_origem":"80f9f124a729034f3963d631f39c0d055bb55512612f2094c09839eb03973d3c","registro_original":{"id_fonte":"000898198","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2591553","numero_registro":"202400903684","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-12-16","data_publicacao":"2024-12-20","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCOMPETÊNCIA. USURPAÇÃO. INTERESSE RECURSAL. INEXISTÊNCIA. ACÓRDÃO\nRECORRIDO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ATO\nILÍCITO. DANOS MORAIS. CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. REEXAME. SÚMULA\nNº 7/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO.\n1. Ultrapassados os requisitos de admissibilidade do agravo em\nrecurso especial, inexiste interesse recursal na alegação de que o\nprimeiro juízo de admissibilidade usurpou a competência do STJ ao\nanalisar o mérito do recurso especial.\n2. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal\nde origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a\ncontrovérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, não apenas no sentido pretendido pela parte.\n3. Na hipótese, rever os fundamentos do acórdão estadual acerca do\nato ilícito e dos danos morais exigiria exceder os fundamentos do\nacórdão impugnado e adentrar no exame das provas, procedimento\nvedado em recurso especial, a teor da Súmula nº 7/STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA, por unanimidade,\nnegar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e\nCarlos Cini Marchionatti (Desembargador Convocado TJRS) votaram com\no Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/78187336-1b91-417f-815b-8c7fdc223291/download/20250228.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"15167dfbe2c3821bb8e0eba1d60711090f28b02aaa86bfef63faa03f9c3932d4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
